Dízimo significa a
décima parte de algo, paga voluntariamente ou através de taxa ou imposto,
normalmente para ajudar organizações religiosas judaicas e
algumas denominações cristãs. Apesar de
atualmente estar associada à religião de muitos reis na
Antiguidade, que exigiam o dízimo de seus povos.
Etimologicamente
dízimo (latim decimus), significa a décima parte de algo. Historicamente
eram pagos na forma de bens, e encontra suas origens no Sacerdócio Levítico judaico
(Lv 27, 30-34). Por ser Cristo sacerdote segundo a Ordem de Melquisedec,
ab-rogou o sacerdócio levítico com todas as suas as leis, dízimos e costumes,
conforme narra São Paulo na Carta endereçada aos Hebreus (Hebr 7, 1 - 28).
Citando consecutivamente a questão do dízimo nos versículos precedentes, São
Paulo arremata: "Com efeito, mudado que seja o sacerdócio, é necessário
que se mude também a lei" (Hebr 7, 12). E ainda: "O mandamento
precedente é, na verdade, ab-rogado pela sua fraqueza e inutilidade" (Hebr
7, 18).
Atualmente,
os dízimos cobrados por algumas denominações e seitas religiosas, são
normalmente voluntários, embora seja prática comum por parte dos líderes
religiosos, o ensino de que a sua não observação poderia incorrer em menor
favorecimento divino, sendo por isso pagos em dinheiro, cheque ou ações, enquanto
historicamente eram pagos na forma de bens, como com produtos agrícolas.
É tido como aceite e até pregado em algumas denominações evangélicas de
que alguns países europeus permitiriam com força de lei que algumas
instituições religiosas instituam o dízimo como obrigatório, no entanto tal
ideia não pode ser de forma alguma comprovada, sendo por isso tida como fruto
de uma imaginação geral baseada em supostos sem qualquer tipo de fundamento.
O dízimo
nas religiões abraâmicas foi instituído na Lei de Moisés, estipulado para manter os sacerdotes e a tribo de
Levi, que mantinha o Tabernáculo e
depois o Templo, já que eles não poderiam possuir herdades e territórios como
as outras tribos. Também dízimo que era dado em forma de mantimento era usado
para assistir os órfãos, viúvas e os pobres. Depois da destruição do Templo no
ano 70 DC a classe sacerdotal e os sacrifícios foram desmantelados, assim os
rabinos passaram a recomendar que os judeus contribuíssem em obras caritativas.
Para o
sociólogo Emile Durkheim em
"Lições de Sociologia", o dízimo teria origem no pensamento mítico,
primeiramente como sacrifícios e ofertas aos deuses e divindades para obter
"permissão" divina para o bom cultivo de bens mundanos, seja na
pesca, coleta, agricultura, etc. Transmutou-se em
dízimo em certas religiões, e por fim, transmutou-se em impostos, que seria a
versão secular do
dízimo.
A primeira
menção de dízimo na Bíblia está registrada no livro Gênesis, capítulo
14, referindo-se a uma atitude voluntariosa de Abraão, ora Abrão, quando depois
de uma guerra, ele deu o dízimo de todo o despojo que levara do oponente a um
sacerdote de quem pouco se sabe, chamado Melquisedeque. Um
segundo relato, ainda pré-mosaico, é registrado sob a forma de promessa
voluntária. Após uma noite em que teve um sonho que julgou revelador, Jacó, neto de Abraão, também se comprometeu
voluntariamente a dar dízimos - "oferecerei o dízimo de tudo que me
deres" - caso Deus o guardasse e protegesse.
Posteriormente, a lei Mosaica previa um imposto de dez por cento
(dízimas) dos animais e colheitas recolhidos uma vez ao ano, registrado em Levítico 27.
Há também um aspecto mais abrangente desse imposto, relatado em Deuteronômio
14, onde se percebem alguns aspectos que não foram explicitados em Levítico,
como: razão de culto, interação familiar e auxílio à classe sacerdotal. Também
está registrado no contexto, que a cada três anos, esses dízimos deveriam ser
instrumentos de auxílio social, notadamente para os levitas, estrangeiros,
órfãos e viúvas.
Os próprios sacerdotes, devido a um afrouxamento no rigor de cumprir a
Lei e desvios na conduta dos homens que cuidavam do serviço sacerdotal, foram
avisados e amaldiçoados por Deus, no ministério do profeta Malaquias. E foram
advertidos que se não mudassem de comportamento em relação às ofertas e ao
dízimo, Deus tornaria as suas bênçãos em maldição e mandaria o anjo do Senhor
para preparar os Seus caminhos a fim de que viesse Jesus Cristo com uma nova
doutrina.
Desde a Reforma as
igrejas protestantes tradicionais creem que sob a Graça o
dízimo não é válido visto que o Sacrifício de Cristo cumpriu a Torá, houve o
fim do templo, e a crença no sacerdócio universal anulava a existência de uma
casta sacerdotal. As igrejas protestantes tradicionais (reformadas, luteranas,
anabatistas) utilizam-se várias formas para a manutenção, como subscrições,
ofertas voluntárias e em alguns casos fundos estatais. Mas mesmo assim a
prática do dízimo é empregada hoje por várias denominações pentecostais ou neopentecostais,
principalmente na América Latina.
Em relação ao exemplo de Abraham há um problema no texto hebreu, pois ao
que tudo indica, na frase é Melquisedek que dá o dízimo a Abraham e não como se
tem argumentado por pastores e líderes evangélicos que os crentes devem
devolver o dízimo. (וברוך אל עליון אשר מי גן צריך בידך ויתן לו מעשר מיכל), uma
tradução seria: e
bendito seja Deus altíssimo que o
protegeu pela sua mão e lhe deu
dez em cada um de tudo. Ao que parece este dízimo foi o pagamento recebido por
Abraham sobre o despojo de guerra. Aparentemente isso procede, pois ao querer
entregar-lhe o rei de Sodoma tudo, Abraham rejeitou.
No Brasil o dízimo voltou a ser implantado pela CNBB na Igreja Católica
após 1969, quando o
sistema de pagamento de taxas pelos serviços prestados pela Igreja haviam sido
consideradas "pastoralmente inadequadas". Por essa sugestão, os
dízimos não tinham sentido meramente monetário, mas centravam-se em atender às
necessidades das dimensões social, religiosa e missionária assumidas pela
Igreja.
Desde então normalmente não se utilizava a estipulação de porcentagem da
renda dos adeptos, mas uma doação de compromisso de acordo com a sua
possibilidade e disposição, uma proposta de participação do fiel na Igreja. Todavia,
a maioria das paróquias, no Brasil, ainda não possuem esta prática
implementada, embora esteja em franca expansão pela ação das pastorais do
dízimo.
O Papa Bento XVI extinguiu o termo "dízimos" do
quinto Mandamento da Igreja, conforme Compêndio do Catecismo da Igreja Católica por
ele promulgado em 28 de junho de 2005 e republicado pela Conferência Nacional dos Bispos do
Brasil. O Quinto Mandamento agora é assim: "Atender às necessidades
materiais da Igreja, cada qual segundo as próprias possibilidades".
Deve-se considerar que a intitulada "pastoral do dízimo", cuja
expansão verificou-se nos últimos anos, num ato simplório, reduzira o antigo
termo "dízimos" (versão antiga - "pagar dízimos conforme o
costume") para o singular "dízimo", cuja classe gramatical não
encontrava outra definição senão a décima parte de um imposto, pagamento ou
tributo. Em detrimento do slogan levantado nas aludidas pastorais -
"dízimo é partilha" -, um termo parece sucumbir o outro em
decorrência da derivação do latim decimus, -a (décimo) , -um (décima parte =
dízima). Ou seja, sendo sinônimo literal de 10% (dez por cento = dízimo),
cairia por terra o conceito de "partilha" e também de "doação",
caso o Vaticano viesse a oficializar sua prática na Igreja Católica.
As pastorais do dízimo baseiam-se no arrebanhamento de prosélitos,
afastando por princípio a dialética de taxação de 10% (dez por cento),
sugerindo aos fiéis que o "dízimo" é antes de tudo objeto de
contribuição, em detrimento do que se observa no dízimo levítico. Em estado
latente nas paróquias do Brasil e mais recentemente em Moçambique, a
"pastoral do dízimo" é um fenômeno contemporâneo, que seria carente
de base que o sustente no Novo Testamento, já que São Paulo foi claro nessa
questão, em sua carta endereçada aos Hebreus no capítulo 7. Citando por
diversas vezes a questão do dízimo nesse capítulo, afirma que o sacerdócio
levítico foi ab-rogado por Cristo com todas as suas leis, dízimos e costumes.
No versículo 18 expressa ainda: "O mandamento precedente é, na verdade,
ab-rogado pela sua fraqueza e inutilidade". A tradição católica, a não ser
no Brasil e mais recentemente em Moçambique, nunca conheceu o dízimo e, esse
fenômeno atual (pastorais do dízimo), parecem colidir com as normas romanas
vigentes - "Atender às necessidades materiais da Igreja, cada qual segundo
as próprias possibilidades", conforme reza o quinto Mandamento da Igreja
(Novo Catecismo de 2005).
Em artigo publicado no portal da CNBB, o Cônego Celso Pedro da Arquidiocese de São Paulo, delineia o
divisor que deve haver entre o extinto dízimo levítico e a obrigação dos
católicos para contribuir com as necessidades temporais da Igreja e a
responsabilidade religiosa daí advinda: "O Novo Testamento não conhece o
dízimo. Ele conhece a partilha fraterna para que não haja necessitados na
comunidade e para que o evangelho seja anunciado. O anuncio do Evangelho é um
assunto genérico, que pode ser especificado de diversas maneiras. Às vezes uma
contribuição para a evangelização acaba sendo destinada a cobrir despesas mal
programadas. Os necessitados, porém, são uma realidade que não deve existir na
comunidade. Uma paróquia pode ter muitas ações sociais voltadas para fora, mas
não pode deixar de verificar se entre os que participam da mesa eucarística não
há alguém que passe fome. Todos devem poder dizer como Paulo: “Agora tenho tudo
em abundância depois de ter recebido de Epafrodito o que veio de vocês”.
Até pouco tempo, o quinto Mandamento da Igreja Católica era: "Pagar
dízimos conforme o costume". Aqueles "dízimos" sem o artigo
definido ("o" dízimo) nunca representaram a décima parte; por
convenção reforçada predicalmente "conforme o costume" compreendia-se
na realidade toda a arrecadação da paróquia como sempre o foi, ou seja,
direitos de estola ou direitos de pé-de-altar ou ainda, dízimos diretos,
benesses. Talvez pela baralhada infundida por muitos membros de pastorais,
especialmente no Brasil, é que o Papa Bento XVI tenha acabado com a confusão.
Ou seja, dízimo, efetivamente nunca existiu na Igreja Católica e o Papa
confirmou isso suprimindo o termo "dízimos", ora deturpado e reduzido
ao singular pelas pastorais do "dízimo".
No livro bíblico 1 Samuel, a história da transição do regime administrativo do Estado Israel da teocracia para monarquia, indica uma origem do significante e não somente do significado do termo "dízimo": insatisfeito com as ingerências dos filhos do líder teocrático Samuel, uma comissão, nomeada pelo povo, pediu um rei e Samuel protestou, alegando que um rei dizimaria o melhor do PIB da população, nota-se o sentido de "consumir" na palavra "dízimo", o imposto único de Israel, quando no governo monárquico, chamava-se dízimo e era estipulado pelo rei, cujo percentual de cobrança era determinado de forma arbitrária pelo mesmo; O imposto era então depositado na "Casa do Tesouro", uma espécie rudimentar da "casa da Moeda", e localizava-se dentro do templo de Salomão, em Jerusalém, Capital do Reino. Pode-se dizer que o dízimo era um imposto régio, com conotações religiosas, incisivas às pessoas, pelo seu caráter compulsório e de cunho religioso, por isso, em regimes não-teocráticos, como o do mundo ocidental, o dízimo não tem razão de ser, pois a carga tributária está inserida na produção e serviço e as contribuições voluntárias bastam para a manutenção do sistema religioso.
No livro bíblico 1 Samuel, a história da transição do regime administrativo do Estado Israel da teocracia para monarquia, indica uma origem do significante e não somente do significado do termo "dízimo": insatisfeito com as ingerências dos filhos do líder teocrático Samuel, uma comissão, nomeada pelo povo, pediu um rei e Samuel protestou, alegando que um rei dizimaria o melhor do PIB da população, nota-se o sentido de "consumir" na palavra "dízimo", o imposto único de Israel, quando no governo monárquico, chamava-se dízimo e era estipulado pelo rei, cujo percentual de cobrança era determinado de forma arbitrária pelo mesmo; O imposto era então depositado na "Casa do Tesouro", uma espécie rudimentar da "casa da Moeda", e localizava-se dentro do templo de Salomão, em Jerusalém, Capital do Reino. Pode-se dizer que o dízimo era um imposto régio, com conotações religiosas, incisivas às pessoas, pelo seu caráter compulsório e de cunho religioso, por isso, em regimes não-teocráticos, como o do mundo ocidental, o dízimo não tem razão de ser, pois a carga tributária está inserida na produção e serviço e as contribuições voluntárias bastam para a manutenção do sistema religioso.
Tão propalado como sinônimo de partilha, a instituição do dízimo poderia
culminar em grave transtorno, do qual a Igreja Católica já experimentou, pela
luta contra a simonia, mais propriamente, contra o tráfico das coisas ditas
sagradas. As denominações evangélicas, em tese, mesmo que cobrem o dízimo no
sentido literal e etimológico da palavra, não incorrem no pecado de simonia, já
que, sob a ótica católica, não possuem coisas santas e espirituais a serem
traficadas. O escritor e jornalista católico Carlos Mariano de Miranda Santos
(* 1928 + 2007), em seu livro intitulado "Oriente", dedicou um artigo
onde tratou da questão do Dízimo e o subsequente perigo da simonia:
"Os nossos irmãos separados, costumam cobrar o dízimo sem
incorrerem no pecado da simonia, que consiste no tráfico criminoso de coisas
santas e espirituais, abrangendo sacramentos, dignidade, benefícios
eclesiásticos e venda ilícita de bens sacros; pois, não os possuindo, os nossos
irmãos separados não os podem traficar. A respeito, para os que se não lembram,
simonia deriva de Simão, aquele sedutor que assombrava o povo com as suas artes
mágicas e que prometeu dinheiro a São Pedro e São João, pretendendo comprar os
dons do Divino Espírito Santo (Cf. At. VIII, 8-24). Ora, o mago Simão agiu por
ignorância, porém, escutou de São Pedro: “O teu dinheiro pereça contigo”. Se o
ignorante é tratado com inflexibilidade, o que será dos maliciosos e
espertinhos?"
E mais adiante adverte a obrigatoriedade dos fiéis em auxiliar a Igreja
Católica nas suas necessidades materiais:
Contra a
estipulação do dízimo, afora a caducidade explanada e o risco da simonia
referida, pesa a determinação de Jesus: “Dai de graça o que de graça
recebestes” (Cf. Mt. X, 8). Por outro lado é ressalvado: “O
operário é digno do seu alimento” (Cf. Mt. X,10). Por sua vez, São Paulo
instrui: “Os presbíteros que governam bem, sejam considerados dignos de
estipêndio dobrado; principalmente os que trabalham em pregar e ensinar”
(Cf.1Tim.V,17; 1Cor.IX,13-14). Em consonância, se o operário é digno do seu
alimento e os presbíteros que governam bem fazem jus a um salário dobrado, há
de se ter uma renda, um fundo de reserva sobre o qual se possa sacar. Porém,
entre a oferta voluntária, que mantém esse fundo administrativo e a imposição
do dízimo, reside um precipício intransponível, dado que, contribuição não
comunica com imposição. Visto que, Jesus nos manda dar daquilo que nos sobeja
(Cf. Lc. XI, 41).
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