sexta-feira, 31 de outubro de 2014

DÍZIMOS


Dízimo significa a décima parte de algo, paga voluntariamente ou através de taxa ou imposto, normalmente para ajudar organizações religiosas judaicas e algumas denominações cristãs. Apesar de atualmente estar associada à religião de muitos reis na Antiguidade, que exigiam o dízimo de seus povos.
Etimologicamente dízimo (latim decimus), significa a décima parte de algo. Historicamente eram pagos na forma de bens, e encontra suas origens no Sacerdócio Levítico judaico (Lv 27, 30-34). Por ser Cristo sacerdote segundo a Ordem de Melquisedec, ab-rogou o sacerdócio levítico com todas as suas as leis, dízimos e costumes, conforme narra São Paulo na Carta endereçada aos Hebreus (Hebr 7, 1 - 28). Citando consecutivamente a questão do dízimo nos versículos precedentes, São Paulo arremata: "Com efeito, mudado que seja o sacerdócio, é necessário que se mude também a lei" (Hebr 7, 12). E ainda: "O mandamento precedente é, na verdade, ab-rogado pela sua fraqueza e inutilidade" (Hebr 7, 18).
Atualmente, os dízimos cobrados por algumas denominações e seitas religiosas, são normalmente voluntários, embora seja prática comum por parte dos líderes religiosos, o ensino de que a sua não observação poderia incorrer em menor favorecimento divino, sendo por isso pagos em dinheirocheque ou ações, enquanto historicamente eram pagos na forma de bens, como com produtos agrícolas.
É tido como aceite e até pregado em algumas denominações evangélicas de que alguns países europeus permitiriam com força de lei que algumas instituições religiosas instituam o dízimo como obrigatório, no entanto tal ideia não pode ser de forma alguma comprovada, sendo por isso tida como fruto de uma imaginação geral baseada em supostos sem qualquer tipo de fundamento.



O dízimo nas religiões abraâmicas foi instituído na Lei de Moisés, estipulado para manter os sacerdotes e a tribo de Levi, que mantinha o Tabernáculo e depois o Templo, já que eles não poderiam possuir herdades e territórios como as outras tribos. Também dízimo que era dado em forma de mantimento era usado para assistir os órfãos, viúvas e os pobres. Depois da destruição do Templo no ano 70 DC a classe sacerdotal e os sacrifícios foram desmantelados, assim os rabinos passaram a recomendar que os judeus contribuíssem em obras caritativas.
Para o sociólogo Emile Durkheim em "Lições de Sociologia", o dízimo teria origem no pensamento mítico, primeiramente como sacrifícios e ofertas aos deuses e divindades para obter "permissão" divina para o bom cultivo de bens mundanos, seja na pesca, coleta, agricultura, etc. Transmutou-se em dízimo em certas religiões, e por fim, transmutou-se em impostos, que seria a versão secular do dízimo.
A primeira menção de dízimo na Bíblia está registrada no livro Gênesis, capítulo 14, referindo-se a uma atitude voluntariosa de Abraão, ora Abrão, quando depois de uma guerra, ele deu o dízimo de todo o despojo que levara do oponente a um sacerdote de quem pouco se sabe, chamado Melquisedeque. Um segundo relato, ainda pré-mosaico, é registrado sob a forma de promessa voluntária. Após uma noite em que teve um sonho que julgou revelador, Jacó, neto de Abraão, também se comprometeu voluntariamente a dar dízimos - "oferecerei o dízimo de tudo que me deres" - caso Deus o guardasse e protegesse.
Posteriormente, a lei Mosaica previa um imposto de dez por cento (dízimas) dos animais e colheitas recolhidos uma vez ao ano, registrado em Levítico 27. Há também um aspecto mais abrangente desse imposto, relatado em Deuteronômio 14, onde se percebem alguns aspectos que não foram explicitados em Levítico, como: razão de culto, interação familiar e auxílio à classe sacerdotal. Também está registrado no contexto, que a cada três anos, esses dízimos deveriam ser instrumentos de auxílio social, notadamente para os levitas, estrangeiros, órfãos e viúvas.



Os próprios sacerdotes, devido a um afrouxamento no rigor de cumprir a Lei e desvios na conduta dos homens que cuidavam do serviço sacerdotal, foram avisados e amaldiçoados por Deus, no ministério do profeta Malaquias. E foram advertidos que se não mudassem de comportamento em relação às ofertas e ao dízimo, Deus tornaria as suas bênçãos em maldição e mandaria o anjo do Senhor para preparar os Seus caminhos a fim de que viesse Jesus Cristo com uma nova doutrina.
Desde a Reforma as igrejas protestantes tradicionais creem que sob a Graça o dízimo não é válido visto que o Sacrifício de Cristo cumpriu a Torá, houve o fim do templo, e a crença no sacerdócio universal anulava a existência de uma casta sacerdotal. As igrejas protestantes tradicionais (reformadas, luteranas, anabatistas) utilizam-se várias formas para a manutenção, como subscrições, ofertas voluntárias e em alguns casos fundos estatais. Mas mesmo assim a prática do dízimo é empregada hoje por várias denominações pentecostais ou neopentecostais, principalmente na América Latina.
Em relação ao exemplo de Abraham há um problema no texto hebreu, pois ao que tudo indica, na frase é Melquisedek que dá o dízimo a Abraham e não como se tem argumentado por pastores e líderes evangélicos que os crentes devem devolver o dízimo. (וברוך אל עליון אשר מי גן צריך בידך ויתן לו מעשר מיכל), uma tradução seria: e bendito seja Deus altíssimo que o protegeu pela sua mão e lhe deu dez em cada um de tudo. Ao que parece este dízimo foi o pagamento recebido por Abraham sobre o despojo de guerra. Aparentemente isso procede, pois ao querer entregar-lhe o rei de Sodoma tudo, Abraham rejeitou.
No Brasil o dízimo voltou a ser implantado pela CNBB na Igreja Católica após 1969, quando o sistema de pagamento de taxas pelos serviços prestados pela Igreja haviam sido consideradas "pastoralmente inadequadas". Por essa sugestão, os dízimos não tinham sentido meramente monetário, mas centravam-se em atender às necessidades das dimensões social, religiosa e missionária assumidas pela Igreja.
Desde então normalmente não se utilizava a estipulação de porcentagem da renda dos adeptos, mas uma doação de compromisso de acordo com a sua possibilidade e disposição, uma proposta de participação do fiel na Igreja. Todavia, a maioria das paróquias, no Brasil, ainda não possuem esta prática implementada, embora esteja em franca expansão pela ação das pastorais do dízimo.



Papa Bento XVI extinguiu o termo "dízimos" do quinto Mandamento da Igreja, conforme Compêndio do Catecismo da Igreja Católica por ele promulgado em 28 de junho de 2005 e republicado pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. O Quinto Mandamento agora é assim: "Atender às necessidades materiais da Igreja, cada qual segundo as próprias possibilidades".
Deve-se considerar que a intitulada "pastoral do dízimo", cuja expansão verificou-se nos últimos anos, num ato simplório, reduzira o antigo termo "dízimos" (versão antiga - "pagar dízimos conforme o costume") para o singular "dízimo", cuja classe gramatical não encontrava outra definição senão a décima parte de um imposto, pagamento ou tributo. Em detrimento do slogan levantado nas aludidas pastorais - "dízimo é partilha" -, um termo parece sucumbir o outro em decorrência da derivação do latim decimus, -a (décimo) , -um (décima parte = dízima). Ou seja, sendo sinônimo literal de 10% (dez por cento = dízimo), cairia por terra o conceito de "partilha" e também de "doação", caso o Vaticano viesse a oficializar sua prática na Igreja Católica.
As pastorais do dízimo baseiam-se no arrebanhamento de prosélitos, afastando por princípio a dialética de taxação de 10% (dez por cento), sugerindo aos fiéis que o "dízimo" é antes de tudo objeto de contribuição, em detrimento do que se observa no dízimo levítico. Em estado latente nas paróquias do Brasil e mais recentemente em Moçambique, a "pastoral do dízimo" é um fenômeno contemporâneo, que seria carente de base que o sustente no Novo Testamento, já que São Paulo foi claro nessa questão, em sua carta endereçada aos Hebreus no capítulo 7. Citando por diversas vezes a questão do dízimo nesse capítulo, afirma que o sacerdócio levítico foi ab-rogado por Cristo com todas as suas leis, dízimos e costumes. No versículo 18 expressa ainda: "O mandamento precedente é, na verdade, ab-rogado pela sua fraqueza e inutilidade". A tradição católica, a não ser no Brasil e mais recentemente em Moçambique, nunca conheceu o dízimo e, esse fenômeno atual (pastorais do dízimo), parecem colidir com as normas romanas vigentes - "Atender às necessidades materiais da Igreja, cada qual segundo as próprias possibilidades", conforme reza o quinto Mandamento da Igreja (Novo Catecismo de 2005).



Em artigo publicado no portal da CNBB, o Cônego Celso Pedro da Arquidiocese de São Paulo, delineia o divisor que deve haver entre o extinto dízimo levítico e a obrigação dos católicos para contribuir com as necessidades temporais da Igreja e a responsabilidade religiosa daí advinda: "O Novo Testamento não conhece o dízimo. Ele conhece a partilha fraterna para que não haja necessitados na comunidade e para que o evangelho seja anunciado. O anuncio do Evangelho é um assunto genérico, que pode ser especificado de diversas maneiras. Às vezes uma contribuição para a evangelização acaba sendo destinada a cobrir despesas mal programadas. Os necessitados, porém, são uma realidade que não deve existir na comunidade. Uma paróquia pode ter muitas ações sociais voltadas para fora, mas não pode deixar de verificar se entre os que participam da mesa eucarística não há alguém que passe fome. Todos devem poder dizer como Paulo: “Agora tenho tudo em abundância depois de ter recebido de Epafrodito o que veio de vocês”.
Até pouco tempo, o quinto Mandamento da Igreja Católica era: "Pagar dízimos conforme o costume". Aqueles "dízimos" sem o artigo definido ("o" dízimo) nunca representaram a décima parte; por convenção reforçada predicalmente "conforme o costume" compreendia-se na realidade toda a arrecadação da paróquia como sempre o foi, ou seja, direitos de estola ou direitos de pé-de-altar ou ainda, dízimos diretos, benesses. Talvez pela baralhada infundida por muitos membros de pastorais, especialmente no Brasil, é que o Papa Bento XVI tenha acabado com a confusão. Ou seja, dízimo, efetivamente nunca existiu na Igreja Católica e o Papa confirmou isso suprimindo o termo "dízimos", ora deturpado e reduzido ao singular pelas pastorais do "dízimo".
No livro bíblico 1 Samuel, a história da transição do regime administrativo do Estado Israel da teocracia para monarquia, indica uma origem do significante e não somente do significado do termo "dízimo": insatisfeito com as ingerências dos filhos do líder teocrático Samuel, uma comissão, nomeada pelo povo, pediu um rei e Samuel protestou, alegando que um rei dizimaria o melhor do PIB da população, nota-se o sentido de "consumir" na palavra "dízimo", o imposto único de Israel, quando no governo monárquico, chamava-se dízimo e era estipulado pelo rei, cujo percentual de cobrança era determinado de forma arbitrária pelo mesmo; O imposto era então depositado na "Casa do Tesouro", uma espécie rudimentar da "casa da Moeda", e localizava-se dentro do templo de Salomão, em Jerusalém, Capital do Reino. Pode-se dizer que o dízimo era um imposto régio, com conotações religiosas, incisivas às pessoas, pelo seu caráter compulsório e de cunho religioso, por isso, em regimes não-teocráticos, como o do mundo ocidental, o dízimo não tem razão de ser, pois a carga tributária está inserida na produção e serviço e as contribuições voluntárias bastam para a manutenção do sistema religioso.



Tão propalado como sinônimo de partilha, a instituição do dízimo poderia culminar em grave transtorno, do qual a Igreja Católica já experimentou, pela luta contra a simonia, mais propriamente, contra o tráfico das coisas ditas sagradas. As denominações evangélicas, em tese, mesmo que cobrem o dízimo no sentido literal e etimológico da palavra, não incorrem no pecado de simonia, já que, sob a ótica católica, não possuem coisas santas e espirituais a serem traficadas. O escritor e jornalista católico Carlos Mariano de Miranda Santos (* 1928 + 2007), em seu livro intitulado "Oriente", dedicou um artigo onde tratou da questão do Dízimo e o subsequente perigo da simonia:
"Os nossos irmãos separados, costumam cobrar o dízimo sem incorrerem no pecado da simonia, que consiste no tráfico criminoso de coisas santas e espirituais, abrangendo sacramentos, dignidade, benefícios eclesiásticos e venda ilícita de bens sacros; pois, não os possuindo, os nossos irmãos separados não os podem traficar. A respeito, para os que se não lembram, simonia deriva de Simão, aquele sedutor que assombrava o povo com as suas artes mágicas e que prometeu dinheiro a São Pedro e São João, pretendendo comprar os dons do Divino Espírito Santo (Cf. At. VIII, 8-24). Ora, o mago Simão agiu por ignorância, porém, escutou de São Pedro: “O teu dinheiro pereça contigo”. Se o ignorante é tratado com inflexibilidade, o que será dos maliciosos e espertinhos?"



E mais adiante adverte a obrigatoriedade dos fiéis em auxiliar a Igreja Católica nas suas necessidades materiais:
Contra a estipulação do dízimo, afora a caducidade explanada e o risco da simonia referida, pesa a determinação de Jesus: “Dai de graça o que de graça recebestes” (Cf. Mt. X, 8). Por outro lado é ressalvado: “O operário é digno do seu alimento” (Cf. Mt. X,10). Por sua vez, São Paulo instrui: “Os presbíteros que governam bem, sejam considerados dignos de estipêndio dobrado; principalmente os que trabalham em pregar e ensinar” (Cf.1Tim.V,17; 1Cor.IX,13-14). Em consonância, se o operário é digno do seu alimento e os presbíteros que governam bem fazem jus a um salário dobrado, há de se ter uma renda, um fundo de reserva sobre o qual se possa sacar. Porém, entre a oferta voluntária, que mantém esse fundo administrativo e a imposição do dízimo, reside um precipício intransponível, dado que, contribuição não comunica com imposição. Visto que, Jesus nos manda dar daquilo que nos sobeja (Cf. Lc. XI, 41).

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