quarta-feira, 23 de março de 2016

DEPOSIÇÃO DE DILMA ROUSSEFF E PRISÃO DE LULA PELO BEM DO BRASIL



Brasil: política

  
Colaboração de Fernando Alcoforado*


Dois fatos ocorridos nos dois últimos dias tornaram insustentável a permanência de Dilma Rousseff na Presidência da República e inadiável a prisão do ex-presidente Lula. A permanência de Dilma Rousseff no poder foi colocada em xeque devido a duas gravações: a primeira, do ministro da Educação, Aloizio Mercadante, ao oferecer ajuda política e financeira ao senador Delcídio do Amaral para evitar que firmasse acordo de delação premiada na Operação Lava Jato e, a segunda, do telefonema entre Dilma Rousseff e Lula no qual fica demonstrado que Dilma o nomeou para o cargo de ministro para tentar evitar sua prisão pelo Juiz Sérgio Moro. 


As conversas de Mercadante objetos da gravação reveladas nos depoimentos de Delcídio do Amaral não ocorreram diretamente com o senador, mas com seu assessor de confiança chamado José Eduardo Marzagão. Mercadante teria se reunido duas vezes com o auxiliar de Delcídio em seu gabinete no Ministério da Educação. As conversas foram gravadas por Marzagão e entregues à PGR (Procuradoria Geral da Republica), que investiga o envolvimento de políticos no esquema de corrupção que atuava na Petrobras. Aos procuradores da República, o senador Delcídio do Amaral contou que, nas conversas mantidas com seu assessor, Mercadante queria transmitir a mensagem de que Delcídio não deveria dar informações ao Ministério Público sobre fatos relacionados à Lava Jato.
Mercadante disse a Eduardo Marzagão para que Delcídio do Amaral tivesse calma e avaliar muito bem a conduta a tomar diante da complexidade do momento político e que a mensagem de Aloísio Mercadante, a bem da verdade, era no sentido de Delcídio do Amaral não procurar o Ministério Público Federal, para, assim, evitar o aprofundamento das investigações da Lava Jato. Segundo Delcídio relatou ao Ministério Público, Mercadante ofereceu ajuda para solucionar questões “financeiras” e o pagamento de seus advogados no processo da Lava Jato.
O senador Delcídio do Amaral afirma ainda, na delação, que acredita que Mercadante agiu como “emissário de Dilma Rousseff”, em função da confiança que a presidente da República tem no ministro da Educação. Delcídio afirmou em seu depoimento que Aloísio Mercadante é um dos poucos que possui a confiança de Dilma Rousseff, tendo afirmado, inclusive, que se ela tiver que descer a rampa do Planalto sozinha, ele desceria ao lado dela. Que, em razão disso, entendeu Delcídio que Aloísio Mercadante agiu como emissário da presidente da República e, portanto, do governo. A obstrução da justiça por parte de Dilma Rousseff é configurado como crime passível de perda de mandato.
O telefonema entre Dilma Rousseff e Lula fica demonstrado que Dilma o nomeou para o cargo de ministro para tentar evitar sua prisão pelo Juiz Sérgio Moro. O juiz federal Sergio Moro incluiu este telefonema no inquérito que tramita em Curitiba deixando claro que a presidente Dilma Rousseff prometeu encaminhá-lo o "termo de posse" de ministro para ser usado em caso de necessidade, isto é, se houver ameaça de sua prisão. Os investigadores da Lava Jato interpretaram o diálogo como uma tentativa de Dilma Rousseff de evitar uma eventual prisão de Lula. Se houvesse um mandado de prisão do juiz, de acordo com essa interpretação, Lula mostraria o termo de posse como ministro e, em tese ficaria livre da prisão. A obstrução da justiça por parte de Dilma Rousseff é configurado como crime passível de perda de mandato.
Da mesma forma que Dilma Rousseff não pode continuar na presidência da República pelo duplo crime de obstrução da justiça, a prisão do ex-presidente Lula se impõe também porque vários telefonemas grampeados pela Polícia Federal mostram suas várias tentativas de obstrução da justiça. Segundo o Juiz Sérgio Moro, Lula tentou influenciar ou obter auxílio de autoridades do Ministério Público e da Magistratura e de que há indícios de que Lula tenha conseguido o que queria. Moro destaca o diálogo em que Lula pede a Jaques Wagner que fale com Dilma para interceder junto a Rosa Weber, que analisava um recurso apresentado pela defesa de Lula para tentar suspender as investigações.
Ilustrativamente, há, aparentemente, referência à obtenção de alguma influência de caráter desconhecido junto à Ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal, provavelmente para obtenção de decisão favorável ao ex-Presidente na ACO 2822, mas a Ministra denegou os pleitos da Defesa do ex-Presidente. Sérgio Moro destaca que outro diálogo sugere tentativa de se obter alguma intervenção de Ricardo Lewandowski  para evitar sua eventual prisão. Mas sequer o interlocutor logrou obter do referido magistrado qualquer acesso nesse sentido. Igualmente, a referência ao recém-nomeado Ministro da Justiça Eugênio Aragão acompanhada de reclamação de que este não teria prestado qualquer auxílio. Os flagrantes de obstrução da justiça pelo ex-presidente Lula demonstra a necessidade do impedimento de sua posse como ministro e sua prisão imediata.
Por todos os fatos relatados urge o afastamento de Dilma Rousseff da Presidência da República e a prisão do ex-presidente Lula para evitar maior agravamento da crise econômica e política que afeta a população brasileira em geral e a atividade econômica do País. É preciso observar que, além da tentativa de nomear Lula como ministro para evitar sua prisão pelo Juiz Sergio Moro, está em curso o Golpe de Estado com a deposição de Dilma Rousseff por Lula e pelo PT. O Golpe de Estado em curso no Brasil significa que o controle do Estado passaria subitamente das mãos de Dilma Rousseff constitucionalmente eleita para outro governante usurpador, Lula. No caso da deposição de Dilma Rousseff por Lula está havendo subliminarmente uma ruptura institucional na medida em que o controle do Estado brasileiro passa das mãos de Dilma Rousseff constitucionalmente eleita para outro governante não eleito, Lula. Neste caso, Dilma Rousseff deveria ser penalizada com seu afastamento do poder ao transferi-lo para mãos ilegítimas (Lula) à margem da Constituição. Na prática, Dilma Rousseff renunciou ao poder sem transferi-lo a seu sucessor legítimo pela Constituição, o vice-presidente Michel Temer. Por sua vez, a prisão de Lula deveria ocorrer para evitar que ele assuma o ministério da Casa Civil e, em consequência, impedir que o poder seja colocado a serviço de seus interesses pessoais e do PT, como está sendo planejado no momento.
 Pelo exposto, pode-se afirmar que Dilma Rousseff deveria ser responsabilizada criminalmente de acordo com a Lei Nº 1.079 de 10 de abril de 1950 que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento. Dilma Rousseff seria enquadrada no Art. 4º que define que são crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra: IV - A segurança interna do país; e, VIII - O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89). Dilma Rousseff e Lula seriam enquadrados no Art. 12 por impedir, por qualquer meio, o efeito dos atos, mandados ou decisões do Poder Judiciário. 3 Cabe observar que o conceito de segurança interna é o seguinte: é a atividade desenvolvida pelo Estado para garantir a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas, proteger pessoas e bens, prevenir e reprimir a criminalidade e contribuir para assegurar o normal funcionamento das instituições democráticas, o regular exercício dos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos e o respeito pela legalidade democrática. Pode-se concluir que a permanência de Dilma Rousseff, Lula e do PT no poder atentam contra a segurança interna do Brasil. Toda esta situação só será evitada com a deposição da presidente da República e a prisão de Lula. O não cumprimento ou a tentativa de obstruir a ação da justiça por Dilma Rousseff e Lula exige que a primeira seja afastada do poder e o segundo seja privado de liberdade.

*Fernando Alcoforado, 76, membro da Academia Baiana de Educação, engenheiro e doutor em Planejamento Territorial e Desenvolvimento Regional pela Universidade de Barcelona, professor universitário e consultor nas áreas de planejamento estratégico, planejamento empresarial, planejamento regional e planejamento de sistemas energéticos, é autor dos livros Globalização (Editora Nobel, São Paulo, 1997), De Collor a FHC- O Brasil e a Nova (Des)ordem Mundial (Editora Nobel, São Paulo, 1998), Um Projeto para o Brasil (Editora Nobel, São Paulo, 2000), Os condicionantes do desenvolvimento do Estado da Bahia (Tese de doutorado. Universidade de Barcelona,http://www.tesisenred.net/handle/10803/1944, 2003), Globalização e Desenvolvimento (Editora Nobel, São Paulo, 2006), Bahia- Desenvolvimento do Século XVI ao Século XX e Objetivos Estratégicos na Era Contemporânea (EGBA, Salvador, 2008), The Necessary Conditions of the Economic and Social Development- The Case of the State of Bahia (VDM Verlag Dr. Müller Aktiengesellschaft & Co. KG, Saarbrücken, Germany, 2010), Aquecimento Global e Catástrofe Planetária (P&A Gráfica e Editora, Salvador, 2010), Amazônia Sustentável- Para o progresso do Brasil e combate ao aquecimento global (Viena- Editora e Gráfica, Santa Cruz do Rio Pardo, São Paulo, 2011), Os Fatores Condicionantes do Desenvolvimento Econômico e Social (Editora CRV, Curitiba, 2012) e Energia no Mundo e no BrasilEnergia e Mudança Climática Catastrófica no Século XXI (Editora CRV, Curitiba, 2015

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