“O constitucionalismo democrático é a utopia que nos restou. Uma fé racional que nos ajuda a acreditar no bem e na justiça, mesmo quando não estejam ao alcance dos olhos.”
Barroso, L. R., in Curso de D. Constitucional Contemporâneo.
No final do meu mandato de Deputado Federal (1982/1986) tive a honra de votar pela convocação da Assembléia Nacional Constituinte que, no período seguinte, concluiu, em 1988, a Constituição encarregada de institucionalizar o novo sistema jurídico brasileiro, afastando muitas das impropriedades deixadas pelo regime que se instalara no Brasil, em 1964 e chegava aos seus estertores, finalmente. Ia-se em busca da construção de uma nova sociedade. Trabalho difícil, o da constituinte, mediante o qual, muitos brasileiros ilustres, representando as mais diversas correntes do pensamento ideológico, buscaram encontrar soluções homogêneas para suas divergentes manifestações de vontade.
Em muitos aspectos, por força das composições parlamentares, sensíveis às pressões fortíssimas desenvolvidas pelos grupos de interesse social organizados para esse fim, foram sacrificados valores e propósitos importantes que tornaram a carta de 1988, até hoje, susceptível de muitas críticas, elevando o poder reformador atribuído ao Congresso, a chamadas repetidas e reiteradas, como meio capaz de recompor o texto promulgado em 05 de outubro daquele ano.
A sociedade, através de suas organizações de interesses, participou, farta e efetivamente, do processo constituinte, e onde há pretensões acolhidas, estão em face, geralmente, pretensões contrariadas. Assim, as muitas divergências que não puderam ser compostas nas mesas de negociação parlamentar, deixaram um saldo de insatisfações minoritárias, em múltiplos aspectos da carta promulgada.
Mas, em face de todo esse sistema de pressões que operou em 1987/88 e de que foi exemplo maior o chamado grupo do “Centrão”, no meu modo de ver, não é pelos detalhes que se deve julgar a grandiosa obra levada a cabo sob a liderança de Ulisses Guimarães. Deve-se buscar a sua essência. Ali há um núcleo básico do texto aprovado pelos constituintes cujo ápice, por sua natureza fundamental consubstancializadora das conquistas éticas desenvolvidas pela humanidade na sua andança histórica remota e recente, é de extrema importância para a construção de uma sociedade como a sonhada pelos muitos brasileiros, preocupados com as questões do conhecimento. Esse cerne se compõe de normas, princípios e comandos, cujas qualidades e propósitos são universalmente reconhecidos, alem de que, por sua presença no texto constitucional se revestem de um poder de cogência e impõem, por coerência, um paralelismo indissociável em todo o sistema jurídico nacional, em benefício da qualidade, retidão e caráter geral do universo jurídico vigente no país. Nada a contestar, quanto a esse aspecto, até porque, a constituição democrática estabelece a sua prevalência, a sua força e a sua importância incontrastável, na circunstância de traduzir na sua essência a soberania popular. Isso lhe atribui absoluta legitimidade. Nessas circunstâncias, persegue os melhores valores da sociedade evoluída ganhando foros de vetor para o progresso e a busca de uma qualidade de vida cada vez melhor e para cada vez maior número de beneficiários.
A referida multiplicidade de interesses, de certa maneira, ampliou de forma desmedida os temas que foram elevados indevidamente ao nível de normatização constitucional, tornando a carta de 88 uma verdadeira Árvore de Natal, onde quem teve alguma estatura política conseguiu colocar os frutos de seus desejos e interesses. Isso foi também o resultado da sede de mudanças, subseqüente à ditadura. Mas essa amplitude temática, passível sempre e geradora constante de reformas e emendas, sistematicamente difíceis, porém, possíveis, permitiu, por outro lado, que se lhe inserissem como princípios básicos e fundamentais, de grande interesse para uma nação que busca se construir para o futuro e a grandeza do homem, o viver num Estado Democrático de Direito, soberano, elevando-se sob os fundamentos do cidadão trabalhador, digno e livre nos seus atos e no seu pensar político plural. Isso possibilita que se sonhe e se materialize a construção de uma sociedade livre, justa, solidária, pacífica, desenvolvimentista, igualitária, sem preconceitos de cor, de origem, de raça, de sexo, de idade, sem discriminação, que respeite os direitos humanos, entre os quais os dos trabalhadores, cercando os seus cidadãos de todos os direitos e garantias fundamentais. Esses princípios básicos e fundamentais são na verdade o núcleo central, sólido, coerente e, em princípio, imutável, que dão à Constituição a sua natureza magnífica e a sua grandeza histórica. É bem verdade que há muito por caminhar, nesse sentido, até que se consiga moldar uma nova sociedade. E como há por caminhar! Mas ter esperança, não custa nada, salvo uma ou outra decepção, aqui e acolá. Afinal, há menos de duzentos anos atrás, contávamos apenas com dois por cento de nossa população alfabetizada, num país colonial, dominado e perversamente mantido em estado de subdesenvolvimento paupérrimo. Da independência para cá, muita coisa mudou e nisso respaldo as esperanças que acalento, com o otimismo de um humanista permanente e inveterado.
Mas, para que esse grupo de princípios éticos universais se realize, a esse núcleo central da Constituição, tudo o demais deve se conformar. E como conseqüência, a sua estatura e a sua dimensão, tornam a Carta de 88 o instrumento básico para o país, quando se proponha e realizar no futuro próximo os sonhos de grandeza de uma nação rica que se desenvolva mediante a prosperidade democrática de todos os seus filhos. É a Constituição Brasileira a pedra angular sobre a qual nós poderemos construir essa nova sociedade. Assim o fez, a partir do século XVIII, o povo hoje mais desenvolvido do mundo, os Estados Unidos da América, erguendo os alicerces do país a partir de sua revolucionária e magnífica carta de 1787. Assim deveremos fazer os brasileiros, usando desse rico, farto, hábil, progressista e ambicioso sistema jurídico aqui instalado em 1988, para daí buscarmos a realização de sonhos e propósitos que dignifiquem a nação brasileira.
A importância, no mundo ocidental moderno das novas constituições que resultaram da redemocratização após a superação da criminosa mentalidade e das hediondas práticas nazistas, derrubadas pelas forças aliadas vitoriosas na 2ª Grande Guerra, pautou, alguns anos depois, o nosso constituinte que, partindo do princípio de que o móvel de uma Constituição deve ser a instituição de um governo das leis e não o de um governo dos homens, buscou um sistema que se propõe a ser, fundamentalmente humanista, sob a crença do poder da razão. Até porque não há constitucionalismo na sua melhor acepção, que não signifique, essencialmente, a prática da limitação do poder, pela supremacia da lei. E é nessa vasa que se insere a força normativa que adorna as regras, normas, postulados e princípios constitucionais, espraiando por todo o sistema jurídico nacional, seus propósitos que a sociedade democrática, através seus representantes houve por bem implantar. Que esse vetor se instale na mentalidade e na forma de proceder de todo o nosso judiciário, como o vem fazendo nos mais evoluídos centros jurídicos do mundo moderno, é de quanto precisamos para levar a termo uma verdadeira revolução hermenêutica que traga à luz e acesse aos homens, o melhor direito e uma efetiva justiça.
Cumpre assim, zelar pelos aspectos fundamentais da Carta de 1988, dentre os quais destacamos de forma saliente, o princípio do respeito à dignidade da pessoa humana, para que não medrem os reformistas e reacionários que com aparente propósito de melhorar o seu conteúdo, pretendam na verdade destruir o melhor de sua essência, sob as mais diversas desculpas, enganosas e portadoras de subreptício conteúdo elitista, porta voz de interesses de minorias. E note-se e anote-se que essas propostas reformistas são, de regra, bandeiras de um neoliberalismo emergente no final do século passado, que milagrosamente se sustenta, a despeito da brutal e monumental crise com que está conturbando a economia de todo o mundo desenvolvido.
Mas isto é assunto para outra conversa.
Em nome do Homem, razão de tudo, por sua condição e universalidade, há que se pensar o futuro, profundamente, partindo de agora, tanto mais quanto as mudanças tecnológicas estão ocorrendo com uma velocidade espantosa, num desafio a qualquer medida limitadora de tempo e espaço.
Gorgonio Neto,
em 2012.
*Gorgonio J. A. Neto é Juiz do Trabalho Togado (aposentado), Bel. em Direito pela UFBA (1963), pós graduado em Direito Constitucional do Trabalho, pela UFBA, professor de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, Deputado Estadual (1978/82), Deputado Federal (1982/86).
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