segunda-feira, 15 de setembro de 2014

COMO DUPLICAR A SEMANA E A SATISFAÇÃO DO POVO

Por Jayme Barbosa, do livro Crônicas Recolhidas

Comei-vos uns aos outros e
nos intervalos amai.
Palavras de Deus no instante da criação

A infeliz semana de trabalho, que depois de suadas conquistas fixou-se em cinco dias, já não agrada ninguém. O empregador acha improdutiva e curta, e o pelejador longa e monótona. Tal discordância gerou formulação capaz de unir oponentes: a duplicação da semana.
Analisemos os fatos. A semana atual começa com a ressaca da segunda-feira, quase nunca aplacada ne terça. Por isso, nesses dois dias os resultados são baixos a a insatisfação, elevada, tanto do lado patronal quanto do laboral. As quartas são inofensivas, mas não permitem benefícios às partes litigantes, pois há ainda uma certa indefinição de rumo. Já a quinta leva a vantagem de ser véspera da sexta, quando, além do relaxante happy hour, há perspectiva próxima de duplo descanso. Nesses dois últimos dias da semana operativa, cresce, portanto, por arte destes deleites, a produção. Por menor que seja.

Surgiu daí uma solução: transformar-se a apática quarta-feira em dia virtual. Formam-se imediatamente duas semanas a partir da atual: a sonhada duplicação. Digo mais: duas semanas totais de três dias cada. A primeira começando pelo descanso de domingo, capaz de conferir certo entusiasmo à segunda e à terça, sobretudo porque estas passam vésperas da inexistente quarta. A outra, de quinta a sábado, dois dias de trabalho compensados por um de justo repouso.
Com a implantação deste sistema, que não mexe no calendário, surgirá uma natural harmonia entre empregados e empregadores. Haverá evidente aumento de produtividade para os patrões e de felicidade para todos. Junte-se a isso, a considerável economia de energia e insumos outros para o País, em geral, e para os Estados, em particular.
Para que esta notável conquista entre em vigor, basta um decreto presidencial no estilo do bem amado Thiago de Melo:
Fica decretado que todas as quartas-feiras do ano configuram períodos virtuais, quando tudo será permitido, exceto trabalhar.
Parágrafo único: as semanas resultantes desta inserção duplicativa terão dois dias de trabalho por um de descanso, que ninguém é de ferro.
Publique-se e cumpra-se.

Duplicitários de todo Brasil, uni-vos!

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