segunda-feira, 13 de abril de 2015

EX-GOVERNARORES BAIANOS TAMBÉM PODEM FICAR SEM PENSÃO VITALÍCIA

Política

Jaques Wagner (PT), um dos beneficiários

A suspensão do benefício no Pará pelo Supremo Tribunal Federal abre precedentes para os demais casos

Por
Hieros Vasconcelos Rego

Uma emenda constitucional aprovada (ontem sexta-feira, de abril (dia 10/1015),  pelos deputados estaduais deve garantir pensão vitalícia a quatro ex-governadores do estado.
O benefício gerou polêmica entre os parlamentares, mas, por fim, a unanimidade avalizou a matéria de autoria do deputado estadual Adolfo Menezes (PSD), que acrescenta mais um artigo à Constituição do Estado.
Aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa da Bahia em novembro do ano passado, a emenda constitucional que garante a pensão vitalícia a quatro ex-governador do Estado pode ser derrubada.  Isso porque, com a suspensão do benefício no Pará pelo Supremo Tribunal Federal, na última quinta-feira (9/4), especialistas e advogados acreditam que a decisão abrirá precedentes para os demais casos.
No entendimento da maioria dos ministros do Supremo que decidiram pela suspensão do benefício no Pará, a pensão vitalícia é inconstitucional. Para a Ordem dos Advogados do Brasil, a decisão deve abrir um precedente para os demais casos.
Segundo o vice-presidente da OAB-Bahia, Fabrício de Castro, a tendência é que a inconstitucionalidade do benefício seja declarada em todos os estados que tiveram a proposta aprovada pelas suas assembleias legislativas. “Acredito que seja uma tendência. A gente aqui na OAB mandou matéria para a OAB federal. Essa decisão do Pará, inclusive, foi a OAB federal que propôs. Nossa matéria está tramitando, e acredito que o STF também irá considerar inconstitucional”, declarou.
Na Bahia, medida especial será concedida àqueles que tenham exercido o mandato por quatro anos ininterruptos ou cinco anos intercalados e tenham contribuído por 30 anos. Com a decisão, os contemplados seriam o ex-governador Jaques Wagner (PT), que deixou o cargo em 1º de janeiro de 2015. Com o benefício, ele continuará a ganhar R$ 19,3 mil por mês.
O artigo 104-A foi votado após o deputado Bruno Reis (PRP) assinar a dispensa de formalidade pela oposição.
A pensão vitalícia se estenderia ainda aos ex-governadores Paulo Souto (DEM), César Borges (sem partido), João Durval e, claro, os próximos comandantes do Estado.
A emenda constitucional foi apresentada pelo deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Nilo (PDT), que conquistou a unanimidade de todos os deputados. Na época, chegaram a ironizar afirmando que seria a “aposentadoria de Wagner”.
Na ocasião, o deputado Euclides Fernandes (PDT) chegou a questionar se um parlamentar poderia propor um projeto que gerasse despesas para o Estado, mas Nilo argumentou que por se tratar de uma emenda, não de um projeto de lei, não haveria o que se questionar. “É soberana”, disse o pedetista.
No entanto, do que depender da OAB federal, ex-governador algum vai receber dinheiro do erário público sem mais ter serventia para a população. “É possível que eles não consigam. A lei tem grande chance de ser declarada inconsticuional pelo precedente do Pará que é importante e acho que está evidenciada que existe essa possibilidade. Nós, da OAB, entendemos que é inconstitucional e acreditamos que não irá demorar aqui na Bahia”, acrescentou o vice-presidente da OAB Bahia.

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