sexta-feira, 9 de maio de 2014

A ORDEM JESUÍTICA? E A CONTRA-REFORMA

Por CONSUELO PONDÉ

 

O Concílio de Trento reuniu-se, pela primeira vez, em 1545, tendo sido adiado para quatro anos depois, por causa da peste que assolara a cidade-sede da reunião.  Reconvocado em 1562, concluiria seus
trabalhos no ano seguinte Alguns anos, portanto, haviam se passado e algumas situações se modificaram. Com efeito, outros eram, em grande parte, os religiosos presentes á sessão final. Todavia, muito pouco se transformaram as disposições dos que dele participavam. 
Não havia sido assumida qualquer afronta ao protestantismo, reforma bastante difundida àquela altura, mantendo-se a Igreja Católica numa posição claramente defensiva. 
A Contra-Reforma pretendia, em última análise, reafirmar dogmas, sacramentos e estados sempre defendidos, ao menos, a partir da Reforma Gregoriana dos séculos XII e XIII.
No início do século XVI a Igreja Católica se deparou com uma viva crise de vocações sacerdotais. Tal situação inquietava os intelectuais da época, filiados a esse credo, preocupação que gerou o movimento da Contra-Reforma, com seu vasto programa de evangelização.
O Brasil, portanto, passou a ser um espaço aberto para a evangelização, para os objetivos missionários da colonização, sendo de ressaltar a recomendação de D.João  III a Tomé de Souza: “a principal coisa que me moveu a povoar as ditas terras do Brasil  foi para que a gente dela se convertesse à nossa santa fé católica”. 
A mesma orientação tinha o jesuíta Antônio Vieira, no sentido de que: “os outros cristãos têm obrigação de crer a fé; o português tem obrigação de a crer  e, mais, de propagar”.
Assim, foi por intermédio das missões que os ideais da Contra-Reforma penetraram nas colônias ibéricas antes que a ação do Trento terminasse. Para o Brasil, a primeira leva de jesuítas chegou com o Governador Tomé de Souza, sob a liderança do padre Manoel da Nóbrega, considerado a figura máxima da ingente obra de catequese dos índios do Brasil. 
Ao Governador e ao chefe dos primeiros jesuítas chamou Pandiá Calógeras: “os fundadores do Brasil”. 
Árdua foi a missão dos evangelizadores, às voltas com os princípios rígidos daquela época e a licenciosidade que presidia a vida dos povos nativos. Não eram apenas os “pecados “dos indígenas que atribulavam os sacerdotes, mas também “os excessos de liberdades”, a “falta de lei “ocorrente na conduta dos portugueses procedentes do Reino. 
Por isso, Nóbrega não poupou críticas aos primeiros colonos que, chegados ao Novo Mundo se amancebavam com as índias da terra e, não satisfeitos com uma só relação, copiavam o modelo dos caciques e dos principais das tribos unindo-se a várias mulheres ao mesmo tempo. 
Suas queixas também se estendiam aos clérigos seculares que aqui chegavam após a instalação do Bispado da Bahia (1551) por ele, também acusados da prática do mesmo pecado e da conivência com os amancebamentos dos leigos. Esse juízo de Nóbrega se estenderia aos séculos seguintes, não tendo sido poucos os bispos e prelados que repetiriam idênticas críticas aos sacerdotes seculares da Colônia até os finais do século XVIII.
Por conta de todos esses desmandos o sermonário barroco da Contra Reforma “desenvolveria ao máximo sua técnica de pregação à base de imagens sensíveis, emocionantes, poderosas o suficiente para subjugar a mente  dos ouvintes  e cativá-las para as verdades da Igreja”, conforme escreve o consagrado historiador Ronaldo Vainfas  ao citar Antônio Vieira. 

O Concílio de Trento reuniu-se, pela primeira vez, em 1545, tendo sido adiado para quatro anos depois, por causa da peste que assolara a cidade-sede da reunião.  Reconvocado em 1562, concluiria seus trabalhos no ano seguinte Alguns anos, portanto, haviam se passado e algumas situações se modificaram. Com efeito, outros eram, em grande parte, os religiosos presentes á sessão final. Todavia, muito pouco se transformaram as disposições dos que dele participavam. 
Não havia sido assumida qualquer afronta ao protestantismo, reforma bastante difundida àquela altura, mantendo-se a Igreja Católica numa posição claramente defensiva. 
A Contra-Reforma pretendia, em última análise, reafirmar dogmas, sacramentos e estados sempre defendidos, ao menos, a partir da Reforma Gregoriana dos séculos XII e XIII.
No início do século XVI a Igreja Católica se deparou com uma viva crise de vocações sacerdotais. Tal situação inquietava os intelectuais da época, filiados a esse credo, preocupação que gerou o movimento da Contra-Reforma, com seu vasto programa de evangelização.
O Brasil, portanto, passou a ser um espaço aberto para a evangelização, para os objetivos missionários da colonização, sendo de ressaltar a recomendação de D.João III a Tomé de Souza: “a principal coisa que me moveu a povoar as ditas terras do Brasil  foi para que a gente dela se convertesse à nossa santa fé católica”. 
A mesma orientação tinha o jesuíta Antônio Vieira, no sentido de que: “os outros cristãos têm obrigação de crer a fé; o português tem obrigação de a crer  e, mais, de propagar”.
Assim, foi por intermédio das missões que os ideais da Contra _Reforma penetraram nas colônias ibéricas antes que a ação do Trento terminasse. Para o Brasil, a primeira leva de jesuítas chegou com o Governador Tomé de Souza, sob a liderança do padre Manoel da Nóbrega, considerado a figura máxima da ingente obra de catequese dos índios do Brasil. 
Ao Governador e ao chefe dos primeiros jesuítas chamou Pandiá Calógeras: “os fundadores do Brasil”. 
Árdua foi a missão dos evangelizadores, às voltas com os princípios rígidos daquela época e a licenciosidade que presidia a vida dos povos nativos. Não eram apenas os “pecados “dos indígenas que atribulavam os sacerdotes, mas também “os excessos de liberdades”, a “falta de lei “ocorrente na conduta dos portugueses procedentes do Reino”. 
Por isso, Nóbrega não poupou críticas aos primeiros colonos que, chegados ao Novo Mundo se amancebavam com as índias da terra e, não satisfeitos com uma só relação, copiavam o modelo dos caciques e dos principais das tribos unindo-se a várias mulheres ao mesmo tempo. 
Suas queixas também se estendiam aos clérigos seculares que aqui chegavam após a instalação do Bispado da Bahia (1551) por ele, também acusados da prática do mesmo pecado e da conivência com os amancebamentos dos leigos. Esse juízo de Nóbrega se estenderia aos séculos seguintes, não tendo sido poucos os bispos e prelados que repetiriam idênticas críticas aos sacerdotes seculares da Colônia até os finais do século XVIII.
Por conta de todos esses desmandos o sermonário barroco da Contra Reforma “desenvolveria ao máximo sua técnica de pregação à base de imagens sensíveis, emocionantes, poderosas o suficiente para subjugar a mente dos ouvintes  e cativá-las para as verdades da Igreja”, conforme escreve o consagrado historiador Ronaldo Vainfas  ao citar Antônio Vieira.  

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