Desde
que a professora Celina Guimarães Viana conseguiu seu registro para votar, há
85 anos, a participação feminina no processo eleitoral brasileiro se
consolidou. Celina é apontada como sendo a
primeira eleitora do Brasil. Nascida
no Rio Grande do Norte, ela requereu sua inclusão no rol de eleitores do
município de Mossoró-RN, onde nasceu e viveu, em novembro de 1927.
Foi
naquele ano que o Rio Grande do Norte colocou em vigor lei eleitoral que
determinava, em seu artigo 17, que no Estado poderiam “votar e ser votados, sem
distinção de sexos”, todos os cidadãos que reunissem as condições exigidas pela
lei. Com essa norma, mulheres das cidades de Natal, Mossoró, Açari e Apodi
alistaram-se como eleitoras em 1928.
Assim,
o Rio Grande do Norte ingressou na História do Brasil como o Estado pioneiro no
reconhecimento do voto feminino. Também no Rio Grande do Norte foi eleita a
primeira prefeita do Brasil. Em 1929, Alzira Soriano elegeu-se na cidade de
Lages.
Somente
em 3 de maio de 1933, na eleição para a Assembleia Nacional Constituinte, que
pela primeira vez a mulher brasileira pôde votar e ser votada em âmbito
nacional. Oitenta anos depois, elas passaram a ser maioria no universo de
eleitores do país.
Já
em 2008 havia uma maioria feminina no universo de 130 milhões de eleitores.
Desses, 51,7% eram mulheres. Essa maioria vem se consolidando ao longo dos
anos. No pleito de 2010, elas somaram 51,82% dos 135 milhões de eleitores. Nas
eleições de 2012, as mulheres representaram 51,9% dos 140 milhões de eleitores.
Marco inicial
O
marco inicial das discussões parlamentares em torno do direito do voto feminino
são os debates que antecederam a Constituição de 1824, que não trazia qualquer
impedimento ao exercício dos direitos políticos por mulheres, mas, por outro
lado, também não era explícita quanto à possibilidade desse exercício.
Foi
somente em 1932, dois anos antes de estabelecido o voto aos 18 anos, que as
mulheres obtiveram o direito de votar, o que veio a se concretizar no ano
seguinte. Isso ocorreu a partir da aprovação do Código Eleitoral de 1932, que,
além dessa e de outras grandes conquistas, instituiu a Justiça Eleitoral, que
passou a regulamentar as eleições no país.
O
artigo 2º do Código Eleitoral continha a seguinte redação: “É eleitor o cidadão
maior de 21 anos, sem distinção de sexo, alistado na forma deste Código”. A
aprovação do Código de 1932 deu-se por meio do Decreto nº 21.076, durante o
Governo Provisório de Getúlio Vargas.
Somente
dois anos depois, em 1934, quando da inauguração de um novo Estado Democrático
de Direito, por meio da segunda Constituição da República, esses direitos
políticos conferidos às mulheres foram assentados em bases constitucionais. No
entanto, a nova Constituição restringiu a votação feminina às mulheres que
exerciam função pública remunerada.
O
voto secreto garantia o livre exercício desse direito pelas mulheres: elas não
precisariam prestar contas sobre seu voto aos maridos e pais. No entanto,
somente as mulheres que trabalhavam (aquelas que recebiam alguma remuneração)
eram obrigadas a votar. Isso só mudou em 1965, com a edição do Código Eleitoral
que vigora até os dias de hoje.
O
direito do voto foi finalmente ampliado a todas as mulheres na Constituição de
1946 que, em seu artigo 131, considerava como eleitores “os brasileiros maiores
de 18 anos que se alistarem na forma da lei”.
Em
1985, outra barreira foi superada em relação aos direitos políticos das
mulheres: o voto do analfabeto. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE), na década de 1980, 27,1% das mulheres adultas eram
analfabetas.
Exposição
Essa
e outras histórias sobre o processo de inclusão de diferentes segmentos da
população brasileira no processo eleitoral são temas da exposição “Voto no
Brasil: uma História de Exclusões e Inclusões”, inaugurada no TSE nesta
quarta-feira (17).
A
partir desta quinta-feira (18), os interessados em conhecer a exposição podem
comparecer ao edifício-sede do TSE, em Brasília-DF, no 1º subsolo. A exposição
ficará aberta ao público até o dia 19 de dezembro deste ano no Museu do TSE,
localizado ao lado do Plenário da Corte.
Eleitas
Com
a consolidação da participação feminina nas eleições, a mulher passou a
conquistar cada vez mais o seu espaço no cenário político brasileiro. Hoje, há
mulheres em todos os cargos eletivos. Além da Presidência da República, exercem
mandato duas governadoras, 11 senadoras, 45 deputadas federais e 134 deputadas
estaduais.
Nas
Eleições 2012, 134.296 mulheres se candidataram aos cargos de prefeito e
vereador, o que representou um aumento de 9,56% em relação à eleição municipal
de 2008. Destas mulheres, 132.308 (31,8% do total de candidatos) estavam aptas
a concorrer ao cargo de vereador. Para prefeito, os dados correspondem a 13,3%,
o que equivale a um total de 1.988 mulheres candidatas.
Do
total de eleitos em 2012, 8.287 foram mulheres, representando 13,19%. Ao todo,
foram eleitas 657 prefeitas, que correspondem a 11,84% do total das 5.568
vagas, e 7.630 vereadoras, o que equivale a 13,32% dos eleitos.
O
número comprova um crescimento em relação a 2008, quando 7.010 mulheres foram
eleitas a esses mesmos cargos, representando 12,2%.
Para
a ministra do TSE Luciana Lóssio, ainda é necessário avançar, se compararmos a
participação das mulheres no mundo político com a inserção delas, por exemplo,
no Judiciário. “Hoje, na mais alta Corte Eleitoral, temos uma maioria feminina.
Nos cargos eletivos, ainda temos pouco, cerca de 10% de representação. Acho que
ainda precisamos caminhar um pouquinho no Poder Legislativo e Executivo”,
alerta.
Cotas
A
Lei nº 9.100/1995, que regeu as eleições de 2006, trouxe uma grande conquista
feminina ao determinar que pelo menos 20% das vagas de cada partido ou
coligação deveriam ser preenchidas por candidatas mulheres. A Lei nº 9.504/1997
(Lei das Eleições) determinou que no pleito geral de 1998 o percentual mínimo
de cada sexo fosse de 25%. Já para as eleições posteriores, a lei fixou em 30%,
no mínimo, a candidatura de cada sexo.
Em
2009, a reforma eleitoral introduzida pela Lei n° 12.034 instituiu novas
disposições na Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995) de forma a
privilegiar a promoção e difusão da participação feminina na política.
Entre
essas disposições está a determinação de que os recursos do Fundo Partidário
devem ser aplicados na criação e manutenção de programas de promoção e difusão
da participação política das mulheres, conforme percentual a ser fixado pelo
órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% do total
repassado ao partido.
A
reforma eleitoral exige ainda que a propaganda partidária gratuita promova e
difunda a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que
será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de
10%.
Nenhum comentário:
Postar um comentário