Horripilante...
Incesto é a relação sexual ou marital entre parentes próximos
ou alguma forma de restrição sexual dentro de determinada sociedade. É condenado em quase todas as culturas humanas. O
incesto é punido como crime em
algumas jurisdições, e é
considerado um pecado pelas maiores religiões do mundo. Na maior parte dos países ocidentais o
incesto é legalmente proibido —– mesmo que haja consentimento de ambas as
partes.
Variam as definições de parente próximo, e aí se
encontra a dificuldade em identificar certos casos de incesto. Além de
parentes por nascimento, podem ser considerados parentes aqueles que se unem ao grupo familiar por
adoção ou casamento.
São consideradas incestuosas, geralmente, as
relações entre pais e filhos, entre irmãos ou meio-irmãos, entre tios e
sobrinhos. Em alguns países ou jurisdições, entretanto, este tipo de casamento
é proibido por lei, derivando
daí o caráter incestuoso do ato, nestes casos. Para o cristianismo o
incesto é considerado um pecado pois
é contra a instituição familiar.
Há casos de casamentos de caráter apenas oficioso
entre irmãos da realeza para preservar a dinastia, e exceções na história e em
sociedades atuais para certas classes sociais privilegiadas.
No Brasil, dados históricos dão conta de que o Regente Diogo Feijó, por
exemplo, vivia maritalmente com sua irmã.
A procriação entre parentes próximos (inbreeding)
tende a aumentar o número de homozigotos de
determinada população, reduzindo, portanto, a variabilidade genética da
mesma. Essa é talvez uma das explicações do tabu do incesto: o incentivo à
mistura genética. Mais importante, no entanto, talvez seja o incentivo à exogamia pela
razão de que ela amplia as relações positivas e sobretudo comerciais entre
grupos sociais distintos. Do contrário, não haveria a sociedade como a
conhecemos, pois as famílias fecharam-se, eventualmente tornando-se um povo,
uma etnia, à parte.
O termo também é frequentemente utilizado para
casos de abuso sexual de menores por parte de parentes.
Em todas as sociedades o casamento é
regulado por regras de endogamia e de exogamia. As
primeiras se referem aos casamentos dentro do grupo, e o segundo, fora do
grupo. O conceito de dentro e fora é bastante
variável: em alguns casos, estende-se o grupo apenas no âmbito da família
consanguínea, em outros a todo um clã ou grupo linguístico. O incesto se inscreve entre as práticas
endogâmicas, ou seja, é o casamento (ou prática do sexo, o que às vezes implica
o mesmo) que acontece dentro do grupo.
Desde Émile Durkheim o
problema do incesto é um desafio aos antropólogos. Malinowski define o incesto como inerente às culturas
humanas, pois que o aprendizado cultural só pode se dar em um ambiente familiar no
qual haja um mínimo de retidão e desinteresse sexual. Lévi-Strauss
argumenta no mesmo sentido, porém identifica com o incesto a passagem de um
estado não-cultural a um estado cultural também pelo fato do incesto incentivar
alianças (troca de mulheres entre grupos sociais distintos).
O incesto pode ainda provocar o surgimento de rivalidades sexuais dentro da
família, o que muito debilitaria a mesma.
Na análise de Freud, o tabu do
incesto e suas implicações na vida psíquica do indivíduo enraízam-se
na relação da criança com o seio materno.
A leitura de Lacan de Freud diz que a criança, depois do complexo de Édipo, passa do mundo imaginário, em que se encontra autocentrada,
para passar ao mundo simbólico, o da cultura, determinado pela Lei, simbolizada
pelo pai. A aceitação do relacionamento do pai com a mãe, necessariamente
castrador, determina a inserção da criança no mundo social.
O incesto é
proibido pelas leis da maioria dos países desenvolvidos. As legislações, no geral, costumam pautar
suas proibições de casamento entre parentes consanguíneos nos próprios costumes
da região em que são feitas. Há
casos em que nem sempre a lei civil está
de acordo com o sentimento majoritário da população em
relação ao incesto.
Nos países onde o incesto não é crime, a atividade sexual não
costuma ser regulada por lei, embora a maioria tenham penas duras para delitos
de natureza sexual como a exploração de menores e estupro. Basta
lembrar que alguns Estados costumam proibir o coito oral, anal e
algumas posições do ato sexual comum, sendo que estes não são somente Estados
autoritários e antidemocráticos. Proibições como estas podem ser encontradas
até em alguns estados americanos. Essa não
regulamentação legal se deve mais à impossibilidade de se provar o fato do que
com a condescendência na prática do mesmo.
No Brasil, o incesto não é punido criminalmente se as duas
pessoas forem maiores de 14 anos (idade mínima para
o consentimento), capazes de exercer todos os seus direitos e consentirem na
relação sem nenhum tipo de coação ou fraude.
A legislação permite
o casamento entre tio/tia e sobrinha/sobrinho desde que seja apresentado um
exame médico atestando a saúde dos dois e de uma possível prole, este tipo de
união ainda assim é considerado incesto pela maioria dos brasileiros. Não há qualquer proibição legal para o
casamento entre primos. Os filhos nascidos de casamentos incestuosos
ilegais têm os mesmos direitos dos demais.
Em alguns estados americanos o casamento entre
primos é proibido, sendo o mesmo permitido em vários países e em outras regiões
dos EUA.
Na Bíblia
há três referências explícitas ao incesto, duas no livro de Gênesis e uma no
segundo livro do profeta Samuel. A primeira diz respeito a Ló e suas filhas,
onde elas embebedam o pai e com ele se deitam para ficarem grávidas e terem
filhos com ele (Gênesis 19:30-38). A segunda diz respeito a Abraão, que revela
ao rei Abimeleque que Sara de fato era sua irmã (na verdade meia irmã), não
somente sua esposa (Gênesis 20:10-16). Já a terceira diz respeito ao
relacionamento de Amnon e Tamar, meio-irmãos por parte de pai, pois
ambos eram filhos do rei David (2 Samuel 13).
Nenhum comentário:
Postar um comentário