Por JOACI GÓES
Pluripartidarismo ou sistema pluripartidário, também conhecido como multipartidário, é o sistema político em que três ou mais partidos, conjunta ou isoladamente, podem chegar ao poder. Esclareça-se, porém, que pluripartidarismo não é sinônimo de pluralismo político, já que pode haver um sem o outro, embora nas verdadeiras democracias a presença simultânea dos dois constitua a
Embora cumpram a mais elevada função de conteúdo público, os partidos
políticos são pessoas jurídicas de Direito Privado, sujeitas a um conjunto de
regras de caráter público, como a exigência de serem entidades
nacionais, vedados os regionalismos que conduzem ao suicídio da secessão, ou
sectarismos patrocinadores de preconceitos, de sentido religioso, racial,
etário, sexual ou ideológico, capazes de desestabilizar a paz social. A
democracia é incompatível com a possibilidade de qualquer setor da sociedade
perpetuar-se no poder.
Enquanto o pluralismo político, essencialmente democrático, é orientado
pela mentalidade de abundância, por acreditar que no meio social há espaço para
a diversidade de condutas e opiniões, o mandonismo autoritário ou ditatorial se
orienta por uma mentalidade de escassez, do que resulta a supressão da
diversidade que é própria da natureza humana.
O pluralismo político, portanto, ao ensejar a convivência dos mais
diferentes modos de encarar a vida, representa a maior garantia dos direitos
das minorias e dos cidadãos. Mais ainda: onde impera o pluralismo político, os
indivíduos podem partilhar, simultânea ou sucessivamente, das aspirações de
dois ou mais núcleos de interesse, flexibilidade muito maior do que o conceito
de classe social, onde a migração de baixo para cima é sinônimo de triunfo,
enquanto a mudança para baixo significa fracasso, não sendo possível que alguém
pertença, simultaneamente, a diferentes classes sociais.
Com as exceções impostas pelos vários governos autoritários que
dominaram a cena política brasileira, o pluripartidarismo tem sido da essência
do nosso regime republicano.
O mandato eletivo, no Brasil, como nas democracias dignas deste nome,
pertence ao partido político, fato que impõe limites a serem observados pelos
eleitos que devem respeitar os estatutos partidários, agindo com a necessária fidelidade
aos seus postulados.
A Constituição de 1988, no inciso V do seu artigo 1°, adotou o
pluralismo político como cláusula pétrea. Vários outros dispositivos
constitucionais consagram o princípio.
Desgraçadamente, nossos maus costumes políticos vêm conspurcando as
melhores intenções constitucionais, mediante a proliferação de partidos
políticos que são, na prática, verdadeiros desaguadouros da pior bandidagem, em
que o vereador se sente legitimado para achacar o prefeito, o deputado estadual
o governador, e os deputados e senadores o Poder Executivo central e todos os
níveis inferiores.
Em lugar de partidos que representem correntes de pensamento, surgiram
verdadeiras quadrilhas chefiadas por políticos profissionais que fazem do
mandato um instrumento de enriquecimento pessoal, disso resultando que os
partidos políticos e seus titulares nunca caíram tanto no desapreço da opinião
pública.
Pesquisas revelam que mais de 80% da população brasileira acham que
nossos partidos políticos oscilam entre “corruptos e extremamente corruptos”,
acima dos 65% da média mundial que pensa o mesmo dos seus partidos nacionais.
Enquanto para 72% dos brasileiros o Congresso Nacional é corrupto, a percepção
média mundial é de 57% de suas respectivas casas legislativas. Do mesmo modo,
70% dos brasileiros pensam que há corrupção no setor público, contra 50% da
percepção mundial.
Sem cláusulas de barreira - um conjunto de exigências mínimas destinadas
a assegurar efetiva representatividade aos partidos políticos-, o malsão pluripartidarismo
praticado no Brasil continuará a ser instrumento de corrupção que faz do
peculato um mecanismo de degradação da nossa vida política e partidária. A
exigência de sufrágios que representem um mínimo de 5% do colégio eleitoral do
país, distribuídos em, pelo menos, um terço das unidades federadas, seria
suficiente para restaurar a seriedade perdida.
Os eleitos por partidos que não obtivessem o mínimo legal poderiam
migrar para outras agremiações. A existência de trinta e dois partidos, a
maioria esmagadora sem projetos e sem ideias, desmoraliza a atividade política
brasileira. A adoção do distrital misto, em que metade da representação
parlamentar seria escolhida pelo sistema majoritário e a outra metade pelo
atual modelo proporcional, já representaria um avanço moralizador.
O presidente do STF, Joaquim Barbosa, declarou a respeito do excesso de
partidos no Brasil:
“Isso é péssimo, isso não é bom para a estabilidade do sistema político
brasileiro. Nenhum sistema político funciona bem com 10, 12, 15, muito menos
com 30 partidos. É necessário algo que existe em outros países, que é a
cláusula de barreira. Este é o caminho, o da representatividade, em que só
sobrevivem aqueles partidos que continuam a ter representatividade no
Congresso”.
Conclusão: com o permissivo sistema partidário existente, não melhoraremos a qualidade de nossa representação política, e a corrupção continuará correndo solta.
Conclusão: com o permissivo sistema partidário existente, não melhoraremos a qualidade de nossa representação política, e a corrupção continuará correndo solta.
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