sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

LICENSIOSIDADE PLIRIPARTIDÁRIA



Por JOACI GÓES


Pluripartidarismo ou sistema pluripartidário, também conhecido como multipartidário, é o sistema político em que três ou mais partidos, conjunta ou isoladamente, podem chegar ao poder. Esclareça-se, porém, que pluripartidarismo não é sinônimo de pluralismo político, já que pode haver um sem o outro, embora nas verdadeiras democracias a presença simultânea dos dois constitua a
regra. O importante para a democracia é que todas as correntes de pensamento disponham de meios de expressão, dos quais o partido político é o mais valioso. 
Embora cumpram a mais elevada função de conteúdo público, os partidos políticos são pessoas jurídicas de Direito Privado, sujeitas a um conjunto de regras de caráter público, como a exigência de serem entidades nacionais, vedados os regionalismos que conduzem ao suicídio da secessão, ou sectarismos patrocinadores de preconceitos, de sentido religioso, racial, etário, sexual ou ideológico, capazes de desestabilizar a paz social. A democracia é incompatível com a possibilidade de qualquer setor da sociedade perpetuar-se no poder. 
Enquanto o pluralismo político, essencialmente democrático, é orientado pela mentalidade de abundância, por acreditar que no meio social há espaço para a diversidade de condutas e opiniões, o mandonismo autoritário ou ditatorial se orienta por uma mentalidade de escassez, do que resulta a supressão da diversidade que é própria da natureza humana. 
O pluralismo político, portanto, ao ensejar a convivência dos mais diferentes modos de encarar a vida, representa a maior garantia dos direitos das minorias e dos cidadãos. Mais ainda: onde impera o pluralismo político, os indivíduos podem partilhar, simultânea ou sucessivamente, das aspirações de dois ou mais núcleos de interesse, flexibilidade muito maior do que o conceito de classe social, onde a migração de baixo para cima é sinônimo de triunfo, enquanto a mudança para baixo significa fracasso, não sendo possível que alguém pertença, simultaneamente, a diferentes classes sociais. 
Com as exceções impostas pelos vários governos autoritários que dominaram a cena política brasileira, o pluripartidarismo tem sido da essência do nosso regime republicano. 
O mandato eletivo, no Brasil, como nas democracias dignas deste nome, pertence ao partido político, fato que impõe limites a serem observados pelos eleitos que devem respeitar os estatutos partidários, agindo com a necessária fidelidade aos seus postulados.
A Constituição de 1988, no inciso V do seu artigo 1°, adotou o pluralismo político como cláusula pétrea. Vários outros dispositivos constitucionais consagram o princípio.
Desgraçadamente, nossos maus costumes políticos vêm conspurcando as melhores intenções constitucionais, mediante a proliferação de partidos políticos que são, na prática, verdadeiros desaguadouros da pior bandidagem, em que o vereador se sente legitimado para achacar o prefeito, o deputado estadual o governador, e os deputados e senadores o Poder Executivo central e todos os níveis inferiores. 
Em lugar de partidos que representem correntes de pensamento, surgiram verdadeiras quadrilhas chefiadas por políticos profissionais que fazem do mandato um instrumento de enriquecimento pessoal, disso resultando que os partidos políticos e seus titulares nunca caíram tanto no desapreço da opinião pública. 
Pesquisas revelam que mais de 80% da população brasileira acham que nossos partidos políticos oscilam entre “corruptos e extremamente corruptos”, acima dos 65% da média mundial que pensa o mesmo dos seus partidos nacionais. Enquanto para 72% dos brasileiros o Congresso Nacional é corrupto, a percepção média mundial é de 57% de suas respectivas casas legislativas. Do mesmo modo, 70% dos brasileiros pensam que há corrupção no setor público, contra 50% da percepção mundial.   
Sem cláusulas de barreira - um conjunto de exigências mínimas destinadas a assegurar efetiva representatividade aos partidos políticos-, o malsão pluripartidarismo praticado no Brasil continuará a ser instrumento de corrupção que faz do peculato um mecanismo de degradação da nossa vida política e partidária. A exigência de sufrágios que representem um mínimo de 5% do colégio eleitoral do país, distribuídos em, pelo menos, um terço das unidades federadas, seria suficiente para restaurar a seriedade perdida. 
Os eleitos por partidos que não obtivessem o mínimo legal poderiam migrar para outras agremiações. A existência de trinta e dois partidos, a maioria esmagadora sem projetos e sem ideias, desmoraliza a atividade política brasileira. A adoção do distrital misto, em que metade da representação parlamentar seria escolhida pelo sistema majoritário e a outra metade pelo atual modelo proporcional, já representaria um avanço moralizador.
O presidente do STF, Joaquim Barbosa, declarou a respeito do excesso de partidos no Brasil:
“Isso é péssimo, isso não é bom para a estabilidade do sistema político brasileiro. Nenhum sistema político funciona bem com 10, 12, 15, muito menos com 30 partidos. É necessário algo que existe em outros países, que é a cláusula de barreira. Este é o caminho, o da representatividade, em que só sobrevivem aqueles partidos que continuam a ter representatividade no Congresso”.        
 
Conclusão: com o permissivo sistema partidário existente, não melhoraremos a qualidade de nossa representação política, e a corrupção continuará correndo solta.

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