Por
Alana Gandra - Agência Brasil
Até o momento, mais de 180 registros
foram concedidos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) à
Federação Internacional de Futebol (Fifa) para a Copa do Mundo. Um
deles, o da marca “Pagode”, causou polêmica. Em função da Lei Geral da Copa, a
marca passou a ser de uso exclusivo da Fifa. Assim, durante o Mundial, fica
proibido o uso dela para atividade associada ao evento.
O registro realizado no instituto trata
de Pagode como a fonte tipográfica, mas a legislação referente ao campeonato ampliou a restrição. “O que gerou a
grande polêmica é que a Lei Geral da Copa tem uma disposição que diz que a Fifa
vai enviar ao Inpi listas de registros que a entidade quer que sejam
reconhecidos como marcas de alto renome, que têm proteção para tudo”, disse
nesta quarta-feira (21/5) à Agência Brasil a diretora
substituta de Marcas do instituto, Silvia Rodrigues de Freitas.
Isso faz com que a marca “Pagode”, por
exemplo, tenha proteção automática. Como a palavra tem muitos sentidos no Brasil, a diretora acredita que não haverá
proibição da Fifa para que o nome seja usado por grupos de pagode. “Não faz
sentido”, opinou.
Em
geral, existe um procedimento complexo para reconhecimento de uma marca de alto
renome no Inpi. Mas a lei isentou a Fifa dos procedimentos. “A Fifa nos
diz quais são as marcas de alto renome e a gente simplesmente publica”,
explica.
Pela Lei Geral da Copa, o reconhecimento das marcas de alto
renome da Fifa tem um prazo de validade. “O alto renome só vale até o fim deste
ano. Isso da marca pagode poder proteger tudo só vale até o dia 31 de dezembro
deste ano. A partir de 1º de janeiro de 2015, as marcas que a Fifa quis que
fossem de alto renome voltam a ser marcas normais”, disse a diretora do Inpi.
No
momento, a Fifa tem 100 marcas de alto renome reconhecidas no Brasil. Há marcas
para vestuário, equipamentos, competições esportivas, publicações, por exemplo.
“Elas voltam a proteger apenas aquele escopo inicial”, salientou.
A
lei também dá prioridade aos pedidos da Fifa nos trabalhos do Inpi. Apesar do
privilégio, Silvia aponta que todas as disposições da lei sobre marcas
continuam sendo aplicadas aos pedidos da entidade internacional esportiva. “Não
é pediu, levou, não. Ele (pedido) só é examinado mais rápido”.
Cerca
de 1.406 pedidos da Fifa entraram no Inpi desde os anos de 1970. Desses, 236
foram após a vigência da Lei Geral da Copa, em 5 de junho de 2012. A iniciativa
da Fifa não é novidade para o Inpi.
Silvia
recordou que o Brasil já sediou uma Copa do Mundo, em 1950, quando perdeu para
o Uruguai. E toda vez que o Brasil se candidatava para abrigar uma nova Copa do
Mundo ou Copa das Confederações, a Fifa depositava pedidos de registro de
marcas no país.
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