Algumas expressões
fazem parte do nosso dia a dia, convém entendê-las
Erga omnes é uma expressão latina, usada principalmente no meio jurídico, para indicar que os efeitos de algum ato ou lei atingem todos os
indivíduos de uma determinada população ou membros de uma organização, para o direito nacional.
Enquanto que os atos legislativos
(leis, decretos legislativos, resoluções, dentre outros) têm como regra geral o
efeito erga omnes, as
decisões judiciais têm como regra geral apenas o efeito inter partes, ou seja,
restrito àqueles que participaram da respectiva ação judicial.
Alguns processos judiciais, contudo,
possuem o efeito erga omnes,
como as Ações Diretas de Inconstitucionalidade, onde se ataca um ato normativo (que a princípio teria validade
contra todos, como uma lei), sendo que se considerada procedente, a Ação Direta
de Inconstitucionalidade retirará do mundo jurídico tal ato normativo, valendo
contra todos.
Tem o mesmo efeito, ou seja, eficácia
contra todos (e mais efeito vinculante), as decisões definitivas de mérito,
proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nas ações declaratórias de
constitucionalidade, nos termos do § 2º do art. 102 da Constituição Federal de
1988.
Sendo a inconstitucionalidade
reconhecida em uma ação que não tem o efeito erga
omnes, como no caso de recurso extraordinário contra decisão judicial
interposto junto ao Supremo Tribunal Federal, à
decisão poderá ser dado efeito erga
omnes por meio de Resolução
do Senado Federal, conforme art. 52, inciso X, da Constituição Federal.
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