Folclore: usos e costumes
A farra
do boi é uma prática típica do litoral do estado brasileiro de Santa
Catarina, principalmente em Governador Celso Ramos SC, onde um boi é
solto pelas ruas da cidade,brincando com ele, enquanto correm dele. Seus
defensores alegam tentar perpetuar uma tradição folclórica local, enquanto
defensores dos direitos dos animais dizem ser uma prática cruel e
degradante para os animais. Desde 1997, é considerada ilegal, sendo coibida
pela polícia. Apesar disto, ainda é realizada às escondidas.
O
significado de tal ritual é ainda desconhecido, sendo atribuído a ele por
alguns uma conotação simbólica-religiosa referente à Paixão de Cristo,
onde o boi faria o papel de Judas; outros entendem que o animal simboliza
Satanás e através da tortura do Diabo as pessoas se livrariam de seus pecados.
O
ritual teria sido trazido ao Brasil por açorianos entre 1748 e 1756. Acontece
no litoral de Santa Catarina, em cerca de trinta comunidades, geralmente de pescadores.
A
partir da década de 1980, começou a ser muito combatida por grupos que
defendem os animais e que passaram a fazer intensa campanha contra o ritual por
considerá-lo cruel com o animal.
No STF a proibição.
Após
muito debate e pressão por parte da sociedade organizada através de entidades
de proteção e defesa dos animais, o Supremo Tribunal Federal, em 3 de
Junho de 1997, através do Recurso Extraordinário número
153.531-8/SC; RT 753/101, proibiu a prática em território catarinense por força
de acórdão, no julgamento da Ação Civil Pública de nº
023.89.030082-0. Segundo interpretação do STF, a Farra do Boi é intrinsecamente
cruel e por isso poderia ser qualificada como crime.
No
ano seguinte, foi aprovada a Lei de Crimes Ambientais, que passou a punir
com até um ano de prisão quem pratica, colabora, ou no caso das autoridades,
omite-se em impedir atos de crueldade contra animais.5 Com a
proibição começaram muitas campanhas de conscientização por parte de diversas
entidades de proteção aos animais, de cunho local, regional, nacional ou mesmo
internacional. As campanhas geraram entrevistas e debates na TV, encontros
com as autoridades e encenações teatrais, com mensagens que disseminavam a
ideia de que a crueldade contra os animais é inaceitável, em qualquer outra
época doano. Houve grande apoio da mídia local, inclusive com o registro da
prática.
A
partir do ano seguinte, notou-se uma diminuição gradual na quantidade de
eventos, o que significaria o início do fim da Farra do Boi. Entretanto, os
farristas, contrariando a decisão do STF, organizaram-se e tentaram reverter a
situação em seu favor. No ano de 2000, um projeto de lei tentou
legalizar, na Assembleia Legislativa, a Farra do Boi em mangueirões, com a
alegação de que, agora, o fariam sem maus-tratos aos bois. Apesar de ter sido
aprovado, o projeto foi vetado pelo então governadorEsperidião Amin, que
reconheceu a sua inconstitucionalidade. Ainda no mesmo ano o Tribunal de
Justiça de Santa Catarina expediu despacho mantendo em R$ 500
por dia a multa fixada ao Estado por descumprir a decisão do STF.
Ainda
assim, a fiscalização e repressão ao ato e seus participantes é considerada
insuficiente por todas as entidades envolvidas nos esforços de erradicação da
Farra. Essas entidades acreditam que interesses político-eleitoreiros sejam
a causa da perpetuação da infração da Lei Federal 9605/98, que prevê pena de
multa e detenção para quem maltrata animais.
Em
2007 o município de Governador Celso Ramos aprovou a lei
municipal4 nº 542/2007 que regularizava a prática e a
enquadrava como patrimônio cultural, tendo seu nome alterado para
Brincadeira do Boi. A lei previa também responsabilidades civil do organizador
em caso de excessos ao animal e ferimentos a terceiros além de outras
regulamentações. No mesmo ano, no dia 22 de outubro, porém, o Pleno do Tribunal
de Justiça deferiu o pedido de liminar requerido pelo Ministério Público
de Santa Catarina (MPSC) para suspender a aplicação da lei.
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