Montevidéu - Uruguai
O Parlamento do MERCOSUL (PARLASUL)
é o órgão democrático e legislativo da representação
civil dos povos dos Estados Partes do MERCOSUL: Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela.
Constituído em dezembro de 2006, sua primeira sessão foi realizada em sete de
maio de 2007.
Localizado em Montevidéu, no Uruguai, o órgão
é integrado por 122 parlamentares, os quais se dividem por país segundo a
proporção populacional. De tal maneira que a Argentina se representa com
26 parlamentares, o Brasil com 37, o Paraguai com 18, o Uruguai com 18 e a
Venezuela com 23.
A função institucional do Parlamento do MERCOSUL é
legislar sobre matéria de interesse comum à integração regional, o processo de
aprovação das decisões ocorre em plenário, que é a instância essencial da
capacidade decisória. As decisões são aprovadas por maioria simples, com
exceção dos relatórios sobre direitos humanos e da reforma do
regimento, que são aprovados por maioria absoluta e maioria
qualificada, respectivamente. O quórum para o início da sessão
do Parlamento e das reuniões das comissões é de um terço de seus membros, no
qual estejam representados todos os Estados Partes.
As decisões do órgão não são vinculantes, o que
significa que não há a internalização direta das normas aprovadas pelo
Parlamento do MERCOSUL, ou seja, estas serão encaminhadas a cada congresso
nacional para a aprovação em tal instância, a qual se obriga a recebê-las
e apreciá-las para finalmente aprovar lei comum a todos os países membros. O
funcionamento e a organização do Parlamento do Mercosul estão definidos de
acordo com seu Regimento Interno.
O exercício legislativo do Parlamento do MERCOSUL
se divide em comissões temáticas segundo áreas de interesse comum da integração
regional. São as dez Comissões Permanentes: Assuntos Jurídicos e
Institucionais; Assuntos Econômicos, Financeiros, Fiscais e Monetários;
Assuntos Internacionais, Inter-Regionais e de Planejamento Estratégico;
Educação, Cultura, Ciência, Tecnologia e Esportes; Trabalho, Políticas de
Emprego, Segurança Social e Economia Social; Desenvolvimento Regional
Sustentável; Ordenamento Territorial, Habitação; Saúde, Meio Ambiente e
Turismo; Cidadania e Direitos Humanos; Assuntos Interiores, Segurança e Defesa;
Infraestrutura, Transportes, Recursos Energéticos, Agricultura, Pecuária e
Pesca; Orçamento e Assuntos Internos.[carece de fontes]
A eleição para parlamentares do Parlamento do
MERCOSUL ocorre de forma indireta na maioria dos países membros, com
exceção ao Paraguai que já aprovou e internalizou a norma que prevê eleições
diretas. Os outros países se encontram em processo interno de aprovação de tal
norma, portanto há a previsão de que todos os países membros possuam eleições
diretas no futuro.
A conformação do Parlamento significa um aporte a
qualidade e equilíbrio institucional do MERCOSUL, criando um espaço comum em
que se reflita o pluralismo e as diversidades da região, e que
contribua para a democracia, a participação, a representatividade, a transparência e
a legitimidade social no desenvolvimento do processo de integração e
de suas normas.[carece de fontes]
O Parlamento do MERCOSUL sucedeu a Comissão
Parlamentar Conjunta, que era o órgão autônomo representativo e legislativo do
bloco, mas sem capacidade decisória própria por estar vinculado à
Secretaria-Geral do MERCOSUL. Além disso, o Parlamento do MERCOSUL prevê por
meio da Disposição de 28 de abril de 2009 um Acordo Político que estabelece o
aumento do número de representantes, de modo que Brasil passaria a contar com
74 parlamentares, Argentina com 43 e Venezuela com 33.
A criação do Parlamento do MERCOSUL é parte de um
processo iniciado em 2002 de constituição de organismos e procedimentos que têm
como fim institucionalizar o bloco e promover a este autonomia política e
estabilidade. Em ocasião da XXVII Reunião Ordinária do Conselho do Mercado
Comum (CMC) e Cúpula de Presidentes de Ouro Preto3 em
17 de dezembro de 2004 o CMC encaminhou à Comissão Parlamentar
Conjunta (CPC) a redação da proposta de Protocolo Constitutivo do
Parlamento do MERCOSUL,4 com o prazo para ser entregue tal
documento até o final de 2006. A CPC antecipou a realização do projeto para 9
de dezembro de 2005, os presidentes de Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai
assinaram o Protocolo Constitutivo do Parlamento do MERCOSUL constituindo assim
o novo organismo. A primeira reunião do Parlamento do MERCOSUL foi m 7 de maio
de 2007, evento que formalizou a substituição da CPC pelo novo órgão. Em junho
de 2008 o Parlamento do MERCOSUL se reuniu pela primeira vez fora de
Montevidéu, na cidade de San Miguel de Tucumán na Argentina, em
conjunto com a XXXV Cúpula do MERCOSUL.
A República Argentina, a República
Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República
Oriental do Uruguai assinaram em 26 de março de 1991 o Tratado de
Assunção com o objeto de criar o Mercado Comum do
Sul (MERCOSUL).
O Parlamento do MERCOSUL é o órgão representativo
competente a legislar sobre os interesses comuns dos povos do MERCOSUL. Ainda
que este não possua capacidades decisórias, trata-se de um órgão independente
concebido para desempenhar um papel político frente às demandas
da integração regional. Atualmente o órgão passa por um processo de transição
em suas atribuições funcionais, sendo assim uma instituição que produz decisões
não vinculantes, o que significa que os procedimentos aprovados pelo Parlamento
do MERCOSUL não são imediatamente incorporados como norma pelos Estados Partes.
O Parlamento do MERCOSUL cumpre com funções de
observação da democracia e dos direitos humanos nos Países
Membros e Associados ao bloco. Em observação ao Protocolo de Ushuaia sobre
o Compromisso Democrático, Parlamento do MERCOSUL assume o dever de apresentar
anualmente um informe sobre a situação dos direitos humanos na região - a
competência da elaboração de tal informe é restrita à Comissão de Cidadania e
Direitos Humanos.
Além disso, entre as tarefas do Parlamento do
MERCOSUL se incluem a observação aos demais órgãos do bloco, para tal exercício
o órgão legislativo pode elaborar quando necessário ofícios aos
demais órgãos para cumprir com alguma diretriz de implementação relativa
aos poderes legislativos nacionais.
A composição do Parlamento do MERCOSUL esteve
contemplada em três etapas, coincidentes com os mandatos parlamentares. O
Parlamento do Mercosul iniciou suas atividades integrado por 18 parlamentares
de cada Estado Parte, eleitos pelos congressos nacionais de cada país, somando
um total de 90 representantes distribuídos de maneira igual entre os países. O
protocolo constitutivo do organismo estabelece que para a designação dos
parlamentares os Estados Partes devem assegurar uma adequada representação
por gênero, etnias e regiões em respeito a uma política
afirmativa.
A normativa prevê que os Estados Associados
(Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru) possam participar do Parlamento do
MERCOSUL com voz, porém sem direito ao voto. Posteriormente a
representação foi adequada ao critério populacional, de forma que foi
constituído o formato atual: Paraguai (18), Uruguai (18), Brasil (37),
Argentina (26), Venezuela (23).
Por fim, está estabelecida a previsão de que seja
incorporada gradualmente ao Parlamento do MERCOSUL a eleição direta, unificada
e exclusiva para seus representantes.
O Parlamento do MERCOSUL está sediado em
Montevidéu, possui caráter unicameral e seus representantes são designados como
parlamentares (ao contrário dos congressos nacionais onde se distinguem
deputados e senadores) e prevê como parte de seu regimento uma sessão ordinária
mensal.
Para a tomada de decisões existem se utilizam os
critérios de maioria simples, absoluta, especial e qualificada que se definem
segundo a especificidade e complexidade do assunto:
Simples: mais da metade dos parlamentares presentes, em respeito ao
quórum mínimo;
Absoluta: mais da metade do total de parlamentares;
Especial: dois terços do total de parlamentares;
Qualificada: mais da metade dos parlamentares de cada Estado Parte.
O Parlamento do MERCOSUL é o primeiro organismo do
bloco em que são tomadas decisões não vinculantes sem a necessidade do critério
de unanimidade. O Parlamento do MERCOSUL cumpre seu exercício em plenário e
produz as seguintes decisões (art. 90, Regimento Interno): pareceres, projetos
de normas, anteprojetos de normas, declarações, recomendações e relatórios.
Os parlamentares podem se constituir em grupos de
acordo com suas afinidades políticas. Estes grupos políticos serão
integrados como mínimo por 10 % (dez por cento) da composição do
Parlamento se são representantes de um só Estado Parte e 5 (cinco)
parlamentares, se são representantes de mais de um Estado Parte. Cabe assinalar
que um Parlamentar não poderá pertencer simultaneamente a mais de um grupo
político. Os grupos políticos estarão constituídos a partir da comunicação
desta decisão à Mesa Diretora. Qualquer parlamentar poderá renunciar a integrar
um grupo político, comunicando à Mesa Diretora, a qual informará esta decisão
ao Plenário e ao próprio grupo. Pode se dissolver o grupo político quando seus
membros comuniquem à Mesa Diretora tal decisão, ou quando deixe de atender aos
requisitos estipulados no Regulamento.
O Parlamento do MERCOSUL divide sua organização
funcional em quatro secretarias permanentes instaladas em sua sede em
Montevidéu: Secretaria de Relações Institucionais e Comunicação Social,
Secretaria Administrativa, Secretaria Parlamentar e Secretaria de Relações
Internacionais. São órgãos internos que se dispõem em caráter de
horizontalidade para o exercício de suas competências.
Secretaria de Relações Institucionais e Comunicação Social: responsável
pelo relacionamento do Parlamento do MERCOSUL com os Congressos Nacionais dos
Estados Partes, os organismos do bloco, os cidadãos, as organizações sociais e
comunitárias e a imprensa. Também é responsável por difundir as atividades
da instituição junto aos meios de comunicação.
Secretaria de Relações Internacionais e Integração: responsável pelo
relacionamento internacional do Parlamento com outros sistemas de integração (União
Europeia, Comunidade Andina, Comunidade Sul-Americana de Nações,
etc.) e organismos internacionais (BID, ONU, OEA, OMC).
Secretaria Parlamentar: responsável pelas tarefas de gestão e assessoramento das
atividades parlamentares - Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Protocolares;
Reuniões de Comissões Permanentes e Especiais; e Reuniões públicas. Também se
encarrega pela documentação do Parlamento - Diário de sessões, biblioteca e arquivo.
Secretaria Administrativa: responsável pela administração do Parlamento
e tem como funções a gestão financeira e contábil, a correspondência oficial
compartilhada com a Secretaria Parlamentar, informática e das demais tarefas
administrativas inerentes do Parlamento.
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