Mundo: curiosidades
Tribunal alemão negou pedidos de duas pessoas que admitiram se
sentir atraídas por animais
O Tribunal Constitucional
da Alemanha negou o pedido de duas pessoas para que se tornasse legal manter
relações sexuais com animais.
Um
homem e uma mulher, que não tiveram os nomes divulgados, afirmaram no
requerimento se sentir sexualmente atraídos por bichos.
Eles
procuraram a corte superior de Justiça do país argumentando que as normas
existentes, que os proíbem de praticar seus desejos, são inconstitucionais, pois
violam seu "direito à autodeterminação sexual".
O
tribunal, sediado na cidade de Karlsruhe, negou o pedido afirmando que a
proibição determinada pela legislação era justificada.
Segundo
a corte, proteger o bem-estar dos animais, o que inclui evitar que eles sejam
vítimas de ataques sexuais, é um fim legítimo da lei – que, assim, não sofreu
alterações.
A
norma de proteção animal alemã prevê multas de até 25 mil euros (R$ 112 mil)
para quem forçar um animal a participar de atos considerados
"antinaturais".
Questão legal
A
prática de sexo com animais foi legalizada na Alemanha em 1969 para casos em
que o animal não fosse maltratado "de forma significativa". A lei,
porém, sempre foi alvo de críticas de ativistas pró-direitos dos animais.
Em
2013, o país concluiu uma reforma na legislação que derrubou essa permissão e
baniu qualquer atividade que fosse contra "a natureza das espécies".
A
decisão provocou protestos de alguns alemães e principalmente de um grupo de
ativistas chamado Engajamento Zoófilo pela Tolerância e Informação (Zeta, na
sigla em alemão). Eles afirmavam ver os animais "como parceiros" e
que não os "forçavam a fazer nada".
Em
abril do ano passado, a Dinamarca foi um dos últimos países a banir a zoofilia.
Finlândia e Romênia ainda permitem a prática.
No
Brasil, o tema não consta do Código Penal, mas a Lei de Crimes Ambientais prevê
prisão de três meses a um ano de indivíduos que "abusarem, ferirem ou
mutilarem animais".
Tramita
na Câmara um projeto de lei que endureceria a punição - com proposta de
detenção de um a três anos - de praticantes de zoofilia.
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