Literatura – artigo
Colaboração de Raymundo Pinto.
É desembargador aposentado e imortal
Pela Academia de Letras Jurídicas da Bahia
Até a ex-presidente Dilma Rousseff, ao defender-se no Senado, admitiu que é
praticamente impossível governar o país com 35 partidos políticos. Esse
reconhecimento por parte de alguém que figurou na cúpula do poder durante um
bom tempo – como auxiliar e, depois, como titular – atesta, mais uma vez, a
necessidade urgente de aprovar-se uma profunda reforma política. Isso se
tornou, sem nenhuma dúvida, um consenso entre os brasileiros. Considera-se
inadiável, tendo em vista as eleições de 2018, a inclusão da chamada “cláusula
de barreira” na legislação eleitoral. O sistema de exigir, dos partidos, um
percentual mínimo de votantes no território nacional e em determinado número de
estados, sob pena de perder o registro, prevalece na Alemanha e em outros
países com inegável êxito. Já se fez uma tentativa nesse sentido no Brasil, mas
o STF, de modo equivocado, julgou a iniciativa inconstitucional, na época. É
possível, diante das atuais circunstâncias, que venha a rever sua posição.
Duas outras medidas essenciais se impõem: o fim das coligações e da
proporcionalidade nas eleições para os legislativos federal, estaduais e
municipais. Os numerosos exemplos de distorções são evidentes. Partidos nanicos
elegem representantes na “carona” de agremiações maiores e certos candidatos,
inexpressivos na capacidade de conquistar eleitores, também se elegem porque o
partido em que está inscrito lançou como “puxador de votos” um cidadão famoso
(pode ser até um palhaço) ou de elevado prestígio.
A experiência internacional vem demonstrando que o denominado voto distrital corrige em grande parte as
injustiças que são cometidas no sistema proporcional. A acusação maior que se
faz contra essa forma de votação é a de que, ficando a campanha política restrita
a uma determinada região (o distrito eleitoral), haveria a tendência de serem
discutidos, com mais ênfase, os problemas ditos “paroquiais”, em prejuízos do
debate de importantes questões de âmbito nacional. Em alguns países, a
superação de tal aspecto negativo se deu com a implantação do voto distrital misto. Consiste
em eleger metade das câmaras legislativas pelos distritos e a outra metade por
listas apresentadas pelos partidos. O eleitor teria de votar duas vezes: num
candidato de sua escolha (concorrente no distrito) e na legenda de um partido
de sua preferência. Argumenta-se que uma das vantagens dessa forma de votação é
prestigiar cidadãos honestos e preparados que muitas vezes têm dificuldades –
por timidez, temperamento introspectivo ou até falta de recursos financeiros –
de divulgar suas ideias ao eleitorado. Os partidos passariam a ter mais força e
influência, desde que relacionassem, nos primeiros lugares das listas, nomes de
respeito e de comprovados méritos.
Essas soluções de aperfeiçoamento de nossa legislação eleitoral estão ganhando
adeptos e, com a proximidade do pleito presidencial de 2018, certamente vão
prevalecer nas discussões futuras de propostas para a reforma política.
Permita-me o leitor ir um pouco mais além. Sugiro que se reabra o debate sobre
as vantagens do parlamentarismo em relação ao presidencialismo. É certo que no
passado o povo brasileiro rejeitou a mudança de regime. Quase toda a América
Latina se deixou influenciar pelo sistema adotado nos Estados Unidos. Ali,
nesse ponto, prevalece uma cultura bicentenária de fortes raízes históricas.
Convoco os interessando no tema que voltem os olhos para as vitoriosas
experiências na Europa. Os principais países do Velho Continente, desde que
terminada a Segunda Guerra Mundial (1945), vivem há muito tempo com um
invejável equilíbrio institucional, graças a um sistema que permite a superação
de crises sem traumas ou interrupções da normalidade democrática. No Brasil,
transtornos e agitações marcaram os períodos, nas últimas décadas, em que se
apeou do poder, por meio de impeachment, dois presidentes da República. O
sistema parlamentar foi praticado no nosso país – sem sobressaltos, ressalte-se
– durante os quarenta e nove anos de D. Pedro II como imperador.
No parlamentarismo, os membros do Legislativo são forçados a serem mais
responsáveis com os mais graves problemas sociais, econômicos e políticos do
país. Se o primeiro-ministro escolhido por eles fracassa em sua missão, a forma
de substituí-lo é fácil e prática, bastando votar o chamado “voto de
confiança”. São evitadas, assim, as crises. Por outo lado, caso os deputados se
envolvam num impasse na indicação de
um novo primeiro-ministro, o Chefe de Estado – presidente da república ou o rei
nas monarquias – tem o poder de dissolver o Parlamento, convocando novas
eleições. Tudo feito sem comprometer os princípios democráticos.
Concluídas as eleições para prefeito e vereadores, oxalá o povo brasileiro
realmente se interesse em mudar as velhas e ultrapassadas estrutura e
legislação políticas vigentes, discutindo o assunto com seriedade e
racionalidade, vencidos os radicalismos ideológicos, bem como as influências
malévolas do populismo, da demagogia e do poder econômico. Repensar o parlamentarismo,
a meu ver, deve ser um tema que merece inclusão no debate.
Nenhum comentário:
Postar um comentário