Município baiano
No princípio do século XVIII, a Sesmaria do Aporá
foi desmembrada em duas, uma das quais doada
a João Evangelista de Castro
Tanajura, que veio a ser ,tempos depois, o avô do poeta Antonio Frederico de
Castro Alves (Castro Alves).
O donatário em causa, para colonizá-la, procurou
pessoas de recursos nos mais diversos lugares distribuindo-lhes terras do seu
vasto domínio, com a condição de nelas iniciarem plantações, construírem
moradias e currais.
Coube ao Capitão-Mor Antonio Brandão
Pereira Marinho Falcão, a primeira destas penetrações e estabelecer a
construção da casa sede da Fazenda Curralinho, no local onde se ergue a cidade,
nascente do Rio Jaguaripe, à margem da Estrada das Boiadas de Minas Gerais para
Feira de Santana. Tratou do desmembramento das matas, da plantação de
cana-de-açúcar, construções de engenhos e da criação de gado. Estabeleceu,
assim, o aldeamento que era conhecido como Curralinho, nome que perdurou por
bom tempo.
Não foi fácil ao desbravador a sua
missão. Teve ele de suportar grandes combates com os índios Sabujas e Cariris,
descendentes dos Tupinambás, que assolavam a povoação nascente e
circunvizinhanças. Não há certeza do desaparecimento dos gentios citados; no
entanto, sabe-se, por tradição, que o
seu último chefe Baitinga dirigiu-se para as matas da zona de Conquista.
Muito influiu no progresso do
povoamento o fato de ser pouso obrigatório de tropeiros que viajavam de São
Felix e de outras localidades do recôncavo para as Minas do Rio das Contas,
adjacências e Estado de Minas Gerais.
Gentílico:
Formação
Administrativa
Na capela existente na fazenda, foi
criada, pela Resolução provincial nº 1334 de 28 de junho de 1873, a freguesia,
sob a invocação de Nossa Senhora da Conceição de Curralinho. Pela Lei
provincial de nº 1987, de 26 de junho de 1880 foi o Arraial de Nossa Senhora de
Curralinho elevado à categoria de Vila. Essa mesma lei, assinada pelo Bel
Antonio de Araújo Aragão Bulcão, criou o Município de Curralinho, desmembrado
do de Cachoeira, e instalado na mesma data. A sede do município obteve foros de
cidade em virtude da Lei nº 88, de 22 de junho de 1895.
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