História: personalidade
As
atitudes de vida de um filósofo possuidor de um sarcasmo ferino
Origem:
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Charles-Louis de Secondat, barão de La Brède e
de Montesquieu, conhecido como Montesquieu (castelo de La
Brède, próximo a Bordéus, 18 de Janeiro de1689 — Paris, 10 de Fevereiro de 1755), foi
um político, filósofo e escritor francês.
Ficou famoso pela sua teoria da separação dos poderes, atualmente
consagrada em muitas das modernas constituições internacionais.
Aristocrata, filho de família nobre,
nasceu no dia 18 de Janeiro de 1689 e cedo teve formação iluminista com padres oratorianos. Revelou-se
um crítico severo e irônico da monarquia absolutista decadente, bem
como do clero católico. Adquiriu sólidos conhecimentos humanísticos
e jurídicos, mas também frequentou em Paris os círculos
da boêmia literária. Em 1714,
entrou para o tribunal provincial de Bordéus, que presidiu
de 1716 a 1726. Fez
longas viagens pela Europa e, de1729 a 1731, esteve
na Inglaterra.
Proficiente escritor concebeu livros importantes e
influentes, como Cartas persas (1721), Considerações sobre as causas da grandeza dos romanos e de
sua decadência (1734)
e O Espírito das leis (1748), a
sua mais famosa obra. Contribuiu também para a célebre Enciclopédia,
juntamente com Diderot e D'Alembert.
Montesquieu, nasceu em 18 de janeiro de 1689,
em Bordeaux, na França, no Castelo de La Brède,
propriedade da família. A mãe, Marie Françoise de Pesnel, tinha origem inglesa e de família com negócios na
área de vinhos e o pai, Jacques Secondat de
família nobre francesa.
Seu aprendizado inicial foi em casa e somente aos
onze anos entrou para o Colégio Juilly. Era
um colégio que tinha como alunos os filhos das mais ricas famílias, comandado
por padres oratorianos que ensinavam os alunos utilizando a doutrina iluminista
da época. Aos 16 anos entrou para a faculdade de Direito da Universidade de Bordeaux, formou-se em direito, em 1708, e foi para Paris
prosseguir em seus estudos. Com a morte do pai, cinco anos depois, voltou
à cidade natal, La Brède. Em 1715 casou-se com a rica Jeanne de L’artigue.
Um ano depois, com a morte de um tio,
herdou uma fortuna, assumiu a presidência do parlamento de Bordeaux e foi
nomeado Barão de Montesquieu.
Iniciou, na Academia de Bordeaux,
estudos na área do direito romano, biologia, física e geologia.
Com estes estudos, Montesquieu pode se aprofundar
no estudo iluminista que tinha iniciado no Colégio Juilly, aliando as ciências
naturais e as questões humanas. Em pouco tempo o autor publicou textos sobre o
assunto, como Les causes de l'écho, Les glandes rénales e La cause de la pesanteur des corps.
Sua primeira obra de
maior repercussão foi publicada em 1721, intitulada de "Cartas Persas", que é uma sátira aos costumes e filosofia
francesa. O autor imprimiu uma alta dose de sarcasmo colocando dois viajantes
persas em Paris, trocando correspondências sobre a França
com amigos na Pérsia. Nesta obra a crítica às autoridades políticas e
religiosas, bastante comum entre os iluministas, é constante em todo o livro.
Por meio dos dois personagens Montesquieu aproveita para criticar tudo o que o
incomodava na sociedade francesa da época.
Depois do êxito alcançado com "Cartas
Persas" foi admitido nos grandes círculos intelectuais de Paris. Aos 39 anos
foi estudar na Academia Francesa e como parte dos estudos iniciou uma maratona
de viagens pela Europa que proporcionaram a Montesquieu a oportunidade de
conhecer obras importantes para sua formação como as do historiador Pietro Giannone (1676-1748)
e do filósofo Vico (1668-1744).
Depois de passar pela Itália, Holanda e Alemanha terminou sua peregrinação na
Inglaterra lugar onde concluiu sua formação intelectual. Na ilha britânica
relacionou-se com os círculos políticos, entrou para a maçonaria e para a Academia Real.
Neste período teve grande contato com a doutrina iluminista e liberal. Com a conclusão das viagens Montesquieu ficou
recluso por dois anos, dedicando-se exclusivamente a escrever.
Montesquieu fascinado pelo progresso das Ciências
Físicas/Naturais e de suas descobertas a respeito das leis que regiam o mundo
físico, tratadas diversas vezes em seus ensaios propôs a partir daí que a
realidade social, semelhantemente, também devia reger-se por leis. E, por
conseguinte, trocou sua Magistratura pelo estudo para desvendar as leis
sociais. Tendo tomado conhecimento dos vários problemas sociais da Europa, além
de ter sido um grande leitor e conhecedor dos impérios antigos, tais como:
Roma, Grécia, Cartago, Egito, Pérsia, China, Macedônia, Japão e os povos Hebreu,
Árabe, Turco, dentre outras etnias e países.
Nesse período escreveu sua principal obra, "Do Espírito das Leis" que se tornou referência mundial para advogados,
legisladores e outros cientistas sociais. A obra faz um vasto estudo nas áreas
de direito, história, economia, geografia e teoria política que percorreu mais
de dez anos até sua publicação em 1748.
Ele sofreu ao mesmo tempo uma avalanche de elogios
e de represálias de todos os lados. Chegou
a publicar posteriormente um livro resposta chamado "Defesa do Espírito das Leis". O autor faleceu em fevereiro de 1755.
Encontra-se sepultado na L'eglise Saint-Sulpice, Paris na França.
Um breve retrocesso histórico se faz necessário
para compreender alguns acontecimentos gerais que levaram às características da
corrente iluminista, da qual Montesquieu se destacou como um dos principais
teóricos. O embasamento de um poder divino atribuído aos monarcas europeus
enfraquece a partir do momento que Lutero, em 1518, lê a passagem “o justo
viverá pela fé” da Epístola de São Paulo aos romanos. Sua interpretação de que os indivíduos não deveriam recorrer à Igreja
para pagar indulgências gerou conflitos ao redor de toda a Europa até que, em
tese, o Tratado de Vestfália (1648) colocasse
fim às guerras, reconhecendo a soberania de cada Estado em termos de escolha de
religião. Com isso, a explicação
para as coisas passa a não mais estar no transcendental, mas no próprio homem e
eis que surge o Iluminismo como tentativa de fazer das ciências naturais as
ciências da razão e da experimentação. Tal indutivismo aparece como uma quebra
de paradigmas com o que se tinha no século XVII, a construção de um
racionalismo aplicado à geometria, à dedução, que Baruch Spinoza mostra bem em
sua Ética de 1677. O foco agora são os ensinamentos históricos, factuais –
o que propicia a Sociologia comparativa de
Montesquieu – e a tentativa de aglomerar o
conhecimento comum na ciência, nas artes e nos ofícios – a Encyclopédie de
Diderot e de D'Alambert. A própria música do tempo destes homens detinha uma
característica comum a dos estudiosos, de certa forma. Aparece o conceito de
virtuosismo, no início do século XVII, atribuído àquele que explorava ao
máximo o seu instrumento, desenvolvendo novas linguagens musicais a serem
expressadas. Isso se manifestou na inovação barroca com um estilo quase que
discursado – a ópera – e estilos estritamente instrumentais – a suíte e o
concerto –, que possuem linhas agudas e graves definidas e que deixa aos
instrumentos de frequência média a possibilidade de variar a melodia de acordo
com a nuança de cada autor, demonstrando seu característico virtuosismo. Porém,
a partir da segunda metade do século XVIII e com a morte do compositor Bach,
uma transição musical para algo mais simplificado foi inevitável. Como tudo o
mais, os trabalhos iluministas também proporcionaram uma transição à algo que,
a priori, seria mais estável.
Desde o fim da Idade
Média, quando os reis começam a tomar o poder que os senhores feudais tinham
sobre suas terras, a nobreza ociosa passa a franquear o trono e a almejar o
poder. Os reis buscam então o
apoio das massas, não confiando mais no pessoal de sua corte e, fazendo isso,
concedem gradualmente mais benefícios àqueles, na forma de menos servidões, no
fim das contas. O poder absolutista, cada vez mais cruel e centralizado, culmina
drasticamente com o governo de Luís XIV (1643 - 1715). A insatisfação já era
grande nesta época de altos gastos com o luxo na corte – como mostra bem a arte
rococó, com seus quadros exaltando os prazeres do cotidiano aristocrático, suas
festas, sua sensualidade – enquanto a população estava imersa na miséria. Com o
nascente sistema capitalista em ação, uma nova esperança surge no imaginário
das pessoas, a saber, a superação da escassez dos bens necessários à vida, a
superação de um antigo e comum temor popular. Ademais, a emancipação do
indivíduo enquanto sujeito de sua atividade econômica – dotado de propriedade
privada, graças ao liberalismo precoce de Locke –, em oposição ao mercantilismo
estatal, foram importantes fatores, existentes principalmente na Inglaterra,
para o que se seguiria.
A arquitetura rococó
pomposa e cortesã era a mesma arquitetura repleta de janelas que deixavam
adentrar a luz, e em 1789 eclode
a Revolução Francesa e a junção
entre burguesia e classes populares, embora momentânea,
foi selada. A volta ao pensamento indutivo, à forma humana, ao
equilíbrio do Neoclassicismo foi
o legado que homens como Montesquieu deixaram para a arte do século posterior. A teoria política criada por ele e que se
reflete na divisão dos poderes estatais, por exemplo, são aulas de vida para
acadêmicos e políticos até os dias de hoje.
Montesquieu
defendia a divisão do poder em dois:
Poder Executivo (órgão responsável pela administração do
território e concentrado nas mãos do monarca ou regente);
Poder Legislativo (órgão responsável pela elaboração das leis e
representado pelas câmaras de parlamentares): o poder legislativo era dividido
em dois: a câmara do lordes, indicados pelo rei, representando a aristocracia,
e a câmara dos comuns, de representantes eleitos pelo povo.
Montesquieu não considerava o Judiciário como um
dos Poderes.
Era a favor da Monarquia Parlamentar.
Outra importante teoria de Montesquieu trata das
relações das formas de Governo e seus princípios, segundo o autor as formas
seriam as seguintes:
República
- Democracia (Princípio–Patriotismo)
*Formas de Governo
Aristocracia
(Princípio–Moderação)
Monarquia (Princípio-Honra)
Despotismo (Princípio – Terror)
Montesquieu atribuiu mais algumas classificações a
estas formas de governo, tais como:
*Formas Puras:
Monarquia:
Governo de um só (Princípio-Honra)
Aristocracia: Governo de vários
Democracia: Governo do povo (Princípio-Virtude)
*Formas Impuras:
Tirania: Corrupção da Monarquia
Oligarquia: Corrupção da Aristocracia
Demagogia: Corrupção da Democracia
Em 1721,
publicou as Cartas Persas (Lettres persanes), obra da
sua juventude, e consistia num relato imaginário, sob a
forma epistolar, sobre a visita de dois persas, Rica e Usbeck,
a Paris,
durante o reinado de Luís XIV. As duas personagens escrevem para seus amigos na
Pérsia descrevendo tudo o que veem em Paris. Por meio desta narrativa, critica os costumes, as instituições políticas e os abusos da Igreja Católica e do Estado absolutista na França da
época.
O Barão de Montesquieu
Montesquieu elaborou uma teoria política, que apareceu na sua obra mais famosa, o O Espírito das Leis (L'Esprit des lois, 1748),
inspirada em John Locke e no seu estudo das instituições
políticas inglesas. É uma obra volumosa, na qual se discute a
respeito das instituições e das leis, e
busca-se compreender as diversas legislações existentes em diferentes lugares e épocas.
Esta obra inspirou os redatores da Constituição de 1791 e tornou-se na fonte das doutrinas constitucionais liberais, que repousam na separação dos poderes legislativo, executivo e judiciário.
"O Espírito das
Leis" foi proibido em diversos círculos intelectuais e também incluída
no Index Librorum Prohibitorum da Igreja Católica. Foi, também, duramente recriminado pelo clero
francês, na Sorbonne e em diversos artigos, panfletos e
outros escritos. Toda essa reação negativa deu a obra uma maior abrangência e
repercussão que a conseguida por "Cartas Persas".
"O Espírito das Leis" analisa de maneira extensa e profunda
os fatos humanos com um rigoroso esboço de interpretação do mundo histórico,
social e político. A pertinência das observações e a preocupação com o método
permitem encontrar no seu trabalho elementos que prenunciam uma análise sociológica. Eis algumas das principais ideias de Montesquieu
expressas nesta obra tão importante:
As leis escritas ou não, que governam os povos, não são fruto do capricho ou do arbítrio de quem legisla. Ao contrário, decorrem da realidade social e da História concreta própria ao povo considerado. Não
existem leis justas ou injustas. O que existe são leis mais ou
menos adequadas a um determinado povo e a uma determinada circunstância de
época ou lugar. O autor procura estabelecer a relação das leis com as sociedades, ou ainda, com o espírito dessas.
O que Montesquieu descreve como espírito geral de
uma sociedade aparece como resultante de causas físicas (o clima),
causas morais (costumes, religião…) e das máximas de um governo (ARON, R.). Modernamente, seria o que chamamos vulgarmente
de uma identidade nacional que se constitui conforme os fatores
citados acima.
As máximas anteriormente descritas dizem respeito aos,
segundo o próprio autor, tipos e conceitos que dariam conta daquilo que as causas não
abrangem. Seriam, por conseguinte o princípio (o que põe os governos em movimento, o princípio motor em
linguagem filosófica, constituído pelas paixões e necessidades dos homens) e
a natureza(aquilo que faz um governo ser o que é, determinado
pela quantidade daqueles que detêm a soberania) de um governo.
Segundo estas duas características fundamentais de
um governo, Montesquieu distingue três formas de governo:
Monarquia - soberania nas mãos de uma só pessoa
(o monarca) segundo leis positivas e o seu princípio é a honra;
Despotismo - soberania nas mãos de uma só pessoa
(o déspota) segundo a vontade deste e o seu princípio é o medo;
República - a soberania está nas mãos de
muitos (de todos = democracia, ou de alguns = aristocracia) e o seu princípio motor é a virtude;
Apesar de ser muito
influenciado pelos clássicos (notadamente Aristóteles), o
seu esquema de governos é diferente destes últimos. Montesquieu, ao considerar a democracia e a
aristocracia um mesmo tipo (agrupados na república) e ao falar de despotismo
como um tipo em si e não a corrupção de outro (neste caso, da monarquia),
mostra-se mais preocupado com a forma com que será exercido o poder: se é
exercido seguindo leis ou não.
Ao procurar descobrir as relações que as leis têm
com a natureza e o princípio de cada governo,
Montesquieu desenvolve uma alentada teoria de governo que alimenta as ideias
fecundas do constitucionalismo, pelo qual se busca distribuir a autoridade por meios legais, de modo a evitar a
violência e o abuso de poder de alguns. Tais ideias se encaminham para uma
melhor definição da separação dos poderes, ainda hoje uma das pedras angulares
do exercício do poder democrático. Montesquieu admirava a constituição inglesa,
mesmo sem compreendê-la completamente, e descreveu cuidadosamente a separação
dos poderes em Executivo, Judiciário e Legislativo, trabalho que influenciou os elaboradores da Constituição dos Estados Unidos da América.
Montesquieu
O poder legislativo,
convocado pelo executivo, deveria ser separado em duas casas: o corpo dos
comuns, composto pelos representantes do povo, e o
corpo dos nobres, formado por nobres, hereditário e com a faculdade de impedir
(vetar) as decisões do corpo dos comuns. Essas duas casas teriam assembleias e deliberações separadas, assim como
interesses e opiniões independentes. Refletindo sobre o abuso do poder real,
Montesquieu conclui que "é preciso que o poder limite o poder" daí a
necessidade de cada poder manter-se autônomo e constituído por pessoas e grupos
diferentes.
É bem verdade que a proposta da divisão dos poderes
ainda não se encontra em Montesquieu com a força que se costumou posteriormente
a atribuir-lhe. Em outras passagens de sua obra, ele não defende uma separação
tão rígida, pois o que ele pretendia de fato era realçar a relação de forças e
a necessidade de equilíbrio e harmonia entre os três poderes.
Montesquieu não era
um revolucionário. Sua opção social ainda
era por sua classe de
origem, a nobreza. Ele sonhava apenas com a limitação do
poder absoluto dos reis, pois era
um conservador, que queria a
restauração das monarquias medievais e
o poder do Estado nas mãos da nobreza. As convicções de Montesquieu refletem-se à
sua classe e portanto o aproximam dos ideais de uma aristocracia liberal. Ou seja, ele critica toda a forma de despotismo, mas não aprecia a ideia de o povo assumir o
poder. A sua crítica, no entanto, serviu para desencadear a Revolução Americana e instaurar a república burguesa.
Das
leis em suas relações com os diversos seres
A lei é natural dos
seres, própria deles. A lei deriva da natureza das coisas e não do arbítrio (vontade) de um,
qual seja a crítica ao sistema hobbesiano. É em virtude disso que devemos ter em mente que
o barão de
La Brède foi sem dúvida um dos pensadores mais renomados e um articulador de
ideias ricas de esplendor e princípios éticos e
morais embasados
no cotidiano de sua época, e com conhecimentos úteis para o tempo presente.
Montesquieu foi o proclamador do Direito em virtude, e com a sua formação e inteligência propôs divisões para o Direito em sua
essência principal, que nada mais é que prender-se à igualdade e liberdade de cada cidadão.
O juiz
não pode criar leis
Como já foi acima mencionado, "o Espírito
das Leis" de Montesquieu defende a divisão do poder público em três poderes, inspirado no sistema político constitucional da Inglaterra quando de sua viagem. Essa separação, segundo
o autor, é essencial para que haja a liberdade do cidadão em se sentir seguro perante o Estado e
perante outro cidadão, pois se fosse dado a mais de um desses poderes o poder
de legislar e ao mesmo tempo julgar essa medida seria extremamente autoritária
e arbitrária perante o cidadão que estaria praticamente indefeso, ou seja,
estaria a mercê de um juiz legislador.
Montesquieu diz
claramente que: "Não haverá também liberdade se o poder de julgar não
estiver separado do poder legislativo e do executivo, não existe liberdade, pois se pode temer
que o mesmo monarca ou o mesmo senado apenas estabeleçam leis tirânicas para
executá-las tiranicamente". Ainda completa: "O poder de julgar
não deve ser outorgado a um senado permanente, mas exercido por pessoas
extraídas do corpo do povo, num certo período do ano, de modo prescrito
pela lei, para formar um tribunal que dure apenas o tempo necessário.".
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