quarta-feira, 11 de maio de 2016

REFORMA POLÍTICA



 
 
                                           Colaboração de  Raymundo Pinto.
É desembargador aposentado do TRT, é escritor, membro da Academia de Letras Jurídicas da Bahia e da Academia Feirense de Letras. 



A partir de quinta-feira, dia 12, o Brasil terá novo governo. Não há dúvida de que os dirigentes recém-empossados darão prioridade máxima às providências mais urgentes para enfrentar a crise econômica, até por uma questão humanitária, tendo em vista os milhões de trabalhadores desempregados. A situação vexaminosa desse enorme contingente de pessoas, humildes cidadãos na sua maioria, por óbvio decorre do descalabro da economia e que também provoca outros reflexos negativos. Os indicadores – oficiais ressalte-se – revelam uma situação gravíssima, com dois anos seguidos de recessão, queda acentuada da produção industrial, fechamento de inúmeros estabelecimentos comerciais, inflação sem controle, além de outros problemas nas áreas da educação, saúde e segurança pública. É claro que, revertidas as principais tendências e alcançado um mínimo de equilíbrio nas contas públicas e na economia em geral, as atenções vão se voltar para efetivação de certas medidas, em especial no campo político, que evitem o retorno de determinadas circunstâncias que propiciaram, no passado, a chegada ao poder de uma verdadeira quadrilha de corruptos.
Entre as várias reformas que o nosso país necessita implantar, proponho-me a fazer breves considerações sobre dois aspectos que considero essenciais na reforma política. Qualquer brasileiro que tenha consciência do que ocorre em época de eleições sabe muito bem a influência decisiva que exercem os maiores grupos empresariais no resultado delas. É inegável o alto custo de uma campanha para quase todos os candidatos. Fica evidente que, uma vez eleitos, esses futuros governantes e legisladores se sentem obrigados a retribuir a ajuda, o que contribui como um dos fatores que provocam a corrupção, cujas entranhas e detalhes vieram à tona ultimamente, verificando-se que adquiriu conotação sistêmica. 
São gritantes os defeitos do atual sistema proporcional de eleição de parlamentares. Não faltam exemplos de distorções e absurdos. A experiência em diversos países do mundo mais civilizado tem demonstrado que funciona bem melhor o chamado voto distrital. Muitos defendem o distrital puro, isto é, o vigente no Reino Unido e nos Estados Unidos, que divide o território nacional em tantos distritos quanto sejam as cadeiras da casa legislativa respectiva. Nesse ponto, é curioso assinalar que Winston Churchill, aclamado excepcional herói após o final da Segunda Guerra Mundial, perdeu a eleição no distrito em que se candidatou. Aponta-se que a desvantagem maior desse modelo – principalmente num país como Brasil, de extensa dimensão territorial e baixo nível educacional de sua população – é a tendência de deputados medíocres serem eleitos, com uma estreita visão “paroquial” dos problemas, incapacitados, assim, para enfrentar, uma vez ocupando elevados cargos, os graves e profundos problemas de ordem nacional.
Existe outra proposta no sentido de eleger deputados e vereadores segundo listas apresentadas pelos partidos. Os sufrágios seriam apenas nas legendas. Os eleitos dependeriam do lugar que viriam a ocupar na lista e do número de votos obtido por cada uma delas. Também essa forma sofre críticas, pois se argumenta que as cúpulas partidárias privilegiariam determinados nomes, que ficariam no topo das referidas listas, em prejuízos de outros políticos menos conhecidos.
Há uma forte corrente defendendo uma solução intermediária que recebe a denominação de voto distrital misto. Metade dos membros do poder legislativo seria eleita conforme o voto distrital e a outra metade mediante votação somente em listas elaboradas pelos partidos. É claro que as câmaras de vereadores, as assembleias estaduais e a câmara federal teriam de contar com números pares de membros. A grande vantagem da divisão em distritos é, sem dúvida, tornar as campanhas mais baratas e, desse modo, diminuir a influência do poder econômico. Por outro lado, o voto em listas fortaleceria a representatividade dos partidos, que poderiam eleger líderes capacitados, mas que, por não serem demagogos, encontram dificuldades de comunicação com o eleitorado.        
Chama-se a atenção de que a mudança ora proposta necessita de outra providência imprescindível. No Brasil, o número de partidos registrados (mais de 30) é um grave empecilho ao exercício saudável da verdadeira democracia. A maioria dos chamados “nanicos”, sem nenhum programa sério, servem apenas de legenda de aluguel e negociam minutos no horário eleitoral em troca de imorais favores e vantagens. Existem também os “ideológicos”, que abrigam parcos militantes (porém muito barulhentos) que ficam pregando ideias já ultrapassadas no mundo e até defendem o “socialismo bolivariano”, de retumbante fracasso na Venezuela. A eliminação desses partidos sem expressão seria fácil adotando-se, na futura reforma, o modelo alemão que inclui na sua legislação eleitoral a “cláusula de barreira”, ou seja, a legenda só é registrada em definitivo após obter, no mínimo, a votação de 5% do total do eleitorado. Eis aí, portanto, duas medidas que não podem faltar numa reforma política. Vamos torcer para que o bom-senso prevaleça entre nossos legisladores e as considere.

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